Atenção, candidatos! O concurso Seap PA para o cargo de Policial Penal conta com mudanças envolve conteúdo da prova objetiva.
O concurso conta com o total de 1.945 vagas, sendo 1.646 vagas são para provimento imediato e as outras 299 em cadastro reserva.
No dia 02/01/2025 às 9h33 da manhã vamos iniciar o maior movimento de aprovações da história! Garanta sua vaga e concorra a Assinaturas Vitalícias da Nova!
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Mudanças no concurso Seap PA
Foi publicada na última sexta-feira, 17, uma nova retificação do concurso Seap PA. A mudança é referente ao conteúdo programático das provas objetivas, que serão realizadas no dia 24 de outubro.
Conforme consta na publicação do Diário Oficial, foi excluído o item “3.3.Portaria nº 1242/2009-GAB/SUSIPE” da disciplina de Conhecimentos Específicos. Sendo assim, os candidatos não devem mais estudar esse ponto.
O exame do concurso contará com 50 questões de múltipla escolha, distribuídas da seguinte maneira:
- Língua Portuguesa – 10 questões;
- Lei de Execução Penal – 4 questões;
- Noções de Direito Administrativo – 4 questões;
- Noções de Direito Constitucional – 4 questões;
- Noções de Direito Penal- 4 questões;
- Noções de Direito Processual Penal – 4 questões;
- Conhecimentos Específicos – 20 questões.
Será considerado aprovado quem obtiver 50% dos pontos sem zerar disciplinas. Os locais e horários de aplicação das provas serão disponibilizados a partir de 28 de setembro, pelo site do Cetap, organizador.
Os candidatos que alcançarem nota mínima nas provas ainda serão chamados para próximas etapas da seleção. São elas: avaliação psicológica, exame médico, prova de aptidão física, investigação de antecedentes pessoais.
Os selecionados serão submetidos também a um curso de formação profissional, programado para ser iniciado em março de 2022.
Requisitos básicos para investidura no cargo de Policial Penal
O candidato aprovado no presente Concurso Público deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos para a investidura no cargo:
- ser brasileiro nato/naturalizado ou possuir os direitos inerentes a tal nas condições previstas no artigo 12, §1º da Constituição Federal; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
- ter idade igual ou superior a dezoito anos;
- provar o cumprimento das obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, das obrigações militares;
- estar em pleno exercício dos direitos políticos;
- possuir a escolaridade exigida de nível médio completo e demais requisitos exigidos para o cargo;
- gozar de aptidão física, mental e psicológica;
- possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário Estadual, Federal e Distrital;
- não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado, ou sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou emprego público por qualquer órgão público ou entidade nas esferas municipal, estadual ou federal;
- declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
- Ensino Médio Completo;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categorias “A” e “D”;
- cumprir todos os termos do Edital, seus anexos e retificações.