Previsto desde 2019 e com orçamento reservado para 2021, Saeb explica o que falta para a publicação do edital da seleção Sefaz BA.
Edital do concurso Sefaz BA
O edital da próxima seleção Sefaz BA ainda deve demorar para ser publicado. Previsto desde 2019, o documento aguarda o fim da pandemia de Covid-19. A Secretaria da Administração (Saeb) falou sobre a situação.
De acordo com a pasta, em função da pandemia, as atividades referentes ao certame para agente de tributos encontram-se suspensas. Desta maneira, o edital só deve ser publicado com o término ou controle de Covid-19 no estado.
Além disso, para que o certame Sefaz BA aconteça, é necessário ainda que a banca organizadora seja contratada. O processo, entretanto, também segue suspenso.
“A divulgação da banca e a publicação do edital são etapas subsequentes à contratação da empresa organizadora do concurso, para a qual não há previsão”, relatou a Saeb.
Em outubro do ano passado, o secretário de Administração da Bahia, Edelvino Góes, falou que a seleção só seria aberta quando as provas pudessem ocorrer.
“O edital não pode ser publicado, enquanto não for possível a realização das provas, dificultada pela pandemia”, disse o secretário ao Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia (Sindsefaz).
O concurso é aguardado desde agosto de 2019, quando foi autorizada pelo governador Rui Costa. Ao todo, são esperadas 20 vagas para o cargo de agente de tributos.
O orçamento para a realização do concurso já consta na Proposta Orçamentária Anual de 2021 (PLOA 2021) do Estado da Bahia.
Seleção Sefaz BA será para o nível superior
O concurso para a Secretaria de Fazenda da Bahia será de nível superior. A informação foi confirmada pela Saeb, responsável pelos trâmites da seleção.
A dúvida em relação ao requisito surgiu em junho do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Democratas (DEM).
Na decisão, a ministra Rosa Weber votou pela manutenção do nível médio como principal requisito. A ação deu a entender que seria inconstitucional a cobrança do nível superior para o ingresso na carreira.
Entretanto, a Saeb enviou uma nota de esclarecimento sobre o assunto. De acordo com a pasta, a decisão do STF não se refere à escolaridade exigida para ingresso no cargo.
Neste caso, a ação está relacionada ao artigo 24 e ao Anexo V da Lei Estadual nº 8.210/2002, bem como aos incisos I e II do artigo 2º da Lei Estadual n° 11.470/2009, que tratam das regras para enquadramento de classes na progressão da carreira e das atribuições do cargo, respectivamente.
“Por conta da exigência de nível superior em qualquer área de conhecimento para ingresso no cargo, estabelecida a partir de 2002 pela Lei Estadual nº 8.210, e por conta das novas atribuições inerentes à função, explicitadas pela Lei Estadual n° 11.470, julgou-se a constitucionalidade dos itens supracitados, já que este cenário poderia configurar ofensa à exigência da prévia aprovação em concurso público”, disse em nota.
Desta maneira, a Secretaria esclareceu que a decisão não impacta na regra que estabelece a escolaridade mínima (nível superior em qualquer área) para ingresso na carreira, continuando esta em vigor e sem alteração.