Magnifica notícia concurseiros brasilienses! O concurso
SEFAZ-DF (Secretaria da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão), do Distrito Federal
, terá seu edital publicado no mês de maio.
⇒ Confira todas as informações na página do concurso!
Edital publicado em maio
Foi divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal, uma ordem de serviço nomeando servidores para acompanhar a execução do contrato com a banca organizadora do concurso.
A banca organizadora que terá a responsabilidade da execução do novo certame já foi escolhida, é o Cespe/Cebraspe.
A movimentação do órgão indica que o edital do novo certame poderá ser publicado na sexta-feira (17/05). Após uma série de tramitações, o documento está cada vez mais próximo.
Serão ofertadas 120 vagas para o cargo de Auditor Fiscal, sendo 40 vagas de caráter imediato, mais 80 vagas para formação de cadastro reserva. A exigência é que os candidatos tenham nível superior de formação.
Com a nomeação da comissão de servidores para acompanhar o trabalho da banca organizadora, foi concluída mais uma etapa do planejamento do concurso.
⇒ Confira na íntegra o documento!
A publicação do edital era prevista inicialmente para o mês de abril, a portaria de autorização do certame determinava o lançamento do concurso em 180 dias a contar de 14 de outubro de 2018.
O contrato com a banca foi assinado em dezembro do ano passado. Embora o projeto básico do concurso projetasse o edital para janeiro de 2019, a publicação do documento foi adiada em virtude da necessidade de análises internas pela Procuradoria do DF.
Atribuições do Auditor Fiscal
As atribuições do cargo de Auditor Fiscal são divididas em caráter privativo e geral, sendo elas:
- Irá exercer as funções de lançamento, fiscalização, arrecadação e administração dos tributos de competência do DF;
- Proferir julgamento em processos administrativos-fiscais, de acordo com as disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal;
- Atuar nas demais atividades quando solicitados pela Subsecretaria da Receita.
Quando no exercício de suas funções o profissional poderá executar diretamente procedimentos de fiscalização, especialmente, se for lavratura de auto de infração, à expedição de notificações e à apreensão de mercadorias, livros, documentos, arquivos, materiais, equipamentos e assemelhados.
Além disso, também poderá examinar registros contábeis de sociedades empresariais, fundações, associações, órgãos, fundos, entidades e demais contribuintes do Distrito Federal.