Concurso SEFAZ-DF: Edital será publicado em maio!

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Magnifica notícia concurseiros brasilienses! O concurso SEFAZ-DF (Secretaria da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão), do Distrito Federal, terá seu edital publicado no mês de maio.

⇒ Confira todas as informações na página do concurso!

Edital publicado em maio

Foi divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal, uma ordem de serviço nomeando servidores para acompanhar a execução do contrato com a banca organizadora do concurso.

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A banca organizadora que terá a responsabilidade da execução do novo certame já foi escolhida, é o Cespe/Cebraspe.

A movimentação do órgão indica que o edital do novo certame poderá ser publicado na sexta-feira (17/05). Após uma série de tramitações, o documento está cada vez mais próximo.

Nova-brasilia

Serão ofertadas 120 vagas para o cargo de Auditor Fiscal, sendo 40 vagas de caráter imediato, mais 80 vagas para formação de cadastro reserva. A exigência é que os candidatos tenham nível superior de formação.

Com a nomeação da comissão de servidores para acompanhar o trabalho da banca organizadora, foi concluída mais uma etapa do planejamento do concurso.

⇒ Confira na íntegra o documento!

Nova-sefaz-df

A publicação do edital era prevista inicialmente para o mês de abril, a portaria de autorização do certame determinava o lançamento do concurso em 180 dias a contar de 14 de outubro de 2018.

O contrato com a banca foi assinado em dezembro do ano passado. Embora o projeto básico do concurso projetasse o edital para janeiro de 2019, a publicação do documento foi adiada em virtude da necessidade de análises internas pela Procuradoria do DF.

Nova-sefaz

Atribuições do Auditor Fiscal

As atribuições do cargo de Auditor Fiscal são divididas em caráter privativo e geral, sendo elas:

  • Irá exercer as funções de lançamento, fiscalização, arrecadação e administração dos tributos de competência do DF;

  • Proferir julgamento em processos administrativos-fiscais, de acordo com as disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal;

  • Atuar nas demais atividades quando solicitados pela Subsecretaria da Receita.

Quando no exercício de suas funções o profissional poderá executar diretamente procedimentos de fiscalização, especialmente, se for lavratura de auto de infração, à expedição de notificações e à apreensão de mercadorias, livros, documentos, arquivos, materiais, equipamentos e assemelhados.

Além disso, também poderá examinar registros contábeis de sociedades empresariais, fundações, associações, órgãos, fundos, entidades e demais contribuintes do Distrito Federal.