Concurso Senad: Novo certame com 66 vagas é autorizado!

Iago Almeida

icone calendario 20 abr 2021

Um novo concurso Senad (Secretaria Nacional de Política sobre Drogas) foi autorizado pelo Ministério da Economia. Segundo o documento, publicado nesta terça-feira (20), serão ofertadas 66 vagas temporárias.

Concurso Senad: vagas

O aval para o novo concurso pelo foi publicado no Diário Oficial da União e apresentou as seguintes vagas e cargos:

  • Técnico Especializado em Gestão de Ativos e Parcerias – 57 vagas
  • Técnico Especializado em Formação e Capacitação – 3 vagas
  • Técnico Especializado em Pesquisa e Análise de Dados – 6 vagas

A autorização foi assinada pelo secretário-executivo do Ministério da Justiça, Tercio Issami Tokano, e pelo secretário especial de desburocratização, gestão e governo digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.

Entretanto, o aval não informou os requisitos e salários ofertados para os cargos, o que deve ser ainda definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, posteriormente. São esperados requisitos como nível superior.

Há um prazo de seis meses para a publicação do edital ; a validade se encerra em 20 de outubro.

Os profissionais serão contratados para atuar no desenvolvimento de atividades inerentes à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília.

O prazo dos contratos será de quatro anos, no mínimo, podendo ser prorrogado depois com base nas necessidades de conclusão das atividades na secretaria.

A Senad – Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas , é uma unidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública e integra, juntamente com outros órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD).

Concurso Senad: o que diz a portaria

Confira a Portaria Interministerial/ME-MJSP Nº 4.386, de 16 de abril de 2021, na íntegra:

Autoriza a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas a contratar, por tempo determinado, profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da alínea “I”, do inciso VI, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no inciso II do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020 e o SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XLVI do art. 1º Portaria MJSP nº 32, de 17 de janeiro de 2020, com redação dada pela Portaria MJSP nº 544 de 28 de setembro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolvem:

Art. 1º Fica autorizada a contratação por tempo determinado, nos termos desta Portaria, do quantitativo máximo de 66 (sessenta e seis) profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da alínea “i”, do inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para atuar no desenvolvimento de atividades inerentes à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O Ministério da Justiça e Segurança Pública definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II, do art. 7º, da Lei nº 8.745, de 1993, e o art. 2º do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 4º As contratações dependerão de prévia aprovação em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º O prazo de duração dos contratos será de, no máximo, 4 (quatro) anos.

Parágrafo único. Os contratos poderão ser prorrogados, nos termos do inciso IV, do parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que devidamente justificado, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Justiça e Segurança Pública, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput fica condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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