Atenção concurseiros! Houve retificação no edital do concurso SES DF, que está ofertando 220 vagas imediatas para a área da saúde. As oportunidades são temporárias e conta com salários de até R$ 12.654,00.
Concurso SES DF: retificação no edital
O edital do concurso da Secretaria de Saúde do Distrito Federal sofreu uma retificação nesta semana, em publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (6).
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Segundo o documento, foram alteradas a disposição dos cargos nas localidades e regiões administrativas. Confira aqui o documento completo.
A Secretaria de Saúde do Estado confirmou que a retificação foi para reforçar o atendimento aos pacientes com Covid-19.
Concurso SES DF: panorama geral
O processo seletivo simplificado emergencial será para contratação temporária de profissionais da saúde, de nível superior e técnico.
Serão ofertadas 220 vagas imediatas, sendo 50 Médicos da Família e Comunidade, 70 Enfermeiros e 100 Técnicos de Enfermagem. Além disso, haverá formação de cadastro reserva.
Sob a organização da banca Instituto AOCP, as inscrições foram encerradas no último dia 5 de julho.
Vale ressaltar que os selecionados prestarão assistência direta aos pacientes – especialmente os acometidos pela Covid-19 – por um ano. Este período, entretanto, poderá ser prorrogável uma única vez por mais um ano.
Os contratados terão jornada de trabalho de 40 horas por semana e remunerações chamativas, sendo: R$ 12.654,00 para Médicos, R$ 6.110,00 para Enfermeiros e R$ 2.892,50 para Técnicos em Enfermagem.
Além disso, a remuneração pode ser acrescida por Gratificação de Titulação conforme disposição abaixo:
I – 15% no caso de o servidor possuir curso de especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas;
II – 10% por conclusão de curso graduação;
III – 8% no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas.
As vagas serão disponibilizadas por Região de Saúde do Distrito Federal e os servidores poderão ser lotados em outro local, conforme necessidade da secretaria.
Contratação temporária
A contratação é temporária, pelo prazo inicial de 12 meses, segue o disposto na Lei nº 4.266/2008, que trata da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Vale lembrar que a lei está incluída a assistência a situações de calamidade pública oficialmente reconhecidas pelo Poder Público.
“Desde o início da gestão estamos trabalhando de forma contínua no provisionamento de pessoal para reforçar as equipes. A determinação dada pelo governador Ibaneis é de fortalecimento do serviço público de saúde. Nesse contexto, o chamamento dos concursados tem sido feito, observando as limitações impostas pela Lei Federal 173/2020″, explicou Silene Almeida, subsecretária de Gestão de Pessoas.
“Como é necessário haver vacâncias para convocar, temos utilizado a estratégia prevista nesta normativa que são as seleções temporárias para garantir assistência à população e não sobrecarregar as equipes”, completou a subsecretária.