Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC 81/2023) que prevê o preenchimento de 20 mil vagas em concurso SES SP de forma escalonada. O primeiro edital é em 90 dias!
O PL tem como objetivo principal prorrogar a contratação de pessoal temporário selecionado no concurso de 2021.
Essas contratações são referentes a autorização publicada pelo ex-governador João Doria, para o preenchimento de 1.070 vagas temporárias, sendo 450 vagas destinadas a cargos de nível médio e 620 vagas destinadas a cargos de nível superior.
Acontece que a proposta contava com diversas emendas que também foram aprovadas, como a realização de novos concursos para o preenchimento de 20 mil vagas, escalonadas de 2023 a 2023, devendo o primeiro concurso ser realizado em até 90 dias.
Índice
Houve também a prorrogação de contratos temporários de 487 colaboradores por mais 12 meses. Veja:
- Agente Técnico de Assistência à Saúde: 100 vagas
- Enfermeiro: 108 vagas
- Técnico de Enfermagem: 179 vagas
- Médico: 52 vagas
- Oficial de Saúde: 48 vagas
O texto final está em fase de elaboração e deve ser encaminhado para o o governador Tarcísio de Freitas para ser sancionado.
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Quais foram as emendas aprovadas?
Ao todo, eram 11 emendas, no entanto, 7 foram aprovadas, são elas:
Emenda 1
A primeira emenda prevê o preenchimento de 20 mil vagas por meio de concursos públicos de forma gradual entre os anos de 2023 e 2026, da seguinte maneira:
- 2023: 4 mil profissionais médicos, enfermeiros, técnicos de saúde e de outras funções definidas conforme o regulamento;
- 2024: 7 mil profissionais médicos, enfermeiros, técnicos de saúde e de outras funções definidas conforme o regulamento;
- 2025: 3 mil profissionais médicos, enfermeiros, técnicos de saúde e de outras funções definidas conforme o regulamento;
- 2026: 3 mil profissionais médicos, enfermeiros, técnicos de saúde e de outras funções definidas conforme o regulamento.
Emenda 4
A quarta emenda foi proposta pelo deputado Luiz Claudio Marcolino (PT) e prevê a obrigatoriedade de realização de concurso público para efetivos no prazo de 180 dias, até o término de eventuais contratos para temporários.
Emenda 5
A quinta emenda determina a fiscalização dos contratos temporários vigentes. Conheça o texto:
“Artigo 4º – Será garantida a fiscalização dos contratos vigentes, através da sociedade civil, poderes constituídos e conselhos de controle social.
Paragrafo único – Tanto os conselhos quanto o Poder Legislativo do Estado de São Paulo (Deputados Estaduais) poderão, a qualquer momento, solicitar informações quanto a execução dos contratos vigentes, diretamente ao prestador de serviços, durante a vigência dos contratos.”
Emenda 6
A sexta emenda foi elaborada pelos deputados capitão Telhada (Progressistas) e tenente Coimbra (PL). Ela autoriza a contratação por meio de processo seletivo, em caso de vacância, das vagas temporárias prorrogadas.
Emenda 7
A sétima emenda prevê a necessidade de realização de concurso público para efetivos dentro de um prazo de 90 dias.
Emenda 9
Já a nona emenda determina que a prorrogação das vagas temporárias seja condicionada à nomeação posterior de eventuais aprovados em concursos públicos para efetivos vigentes.
Emenda 10
A última emenda aprovada determina que a reposição de trabalhadores da área de saúde deve ser realizada efetivamente por meio de concurso público.
Veja todos os detalhes das emendas na íntegra, clicando aqui!
Emendas devem contar com reajustes!
Por se tratarem de uma decisão do Poder Executivo, as emendas devem contar com reajustes no texto, para adequações de inconstitucionalidade das propostas. Veja o parecer final!
Conforme relatamos, no curso do processo legislativo foram apresentadas 11 (onze) emendas, que passamos à análise.
As emendas de nº 1, 4, 7, 9 e 10 pretendem acrescentar dispositivos ao presente projeto de lei complementar, com o objetivo principal de autorizar ou determinar a realização de concurso público para o preenchimento de vagas relativas aos trabalhadores da saúde.
Sem olvidar o elevado mérito contido nas propostas, nossa análise é no sentido de que não cabe ao Poder Legislativo determinar ou autorizar a realização de concurso público por parte de outro Poder, por ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, estampado no artigo 2º da Constituição Federal. Por sua vez, o artigo 47, inciso II da Constituição Estadual estabelece que compete privativamente ao Governador do Estado exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual.
Além disso, já é previsto no artigo 37, inciso II da Carta Magna, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Não obstante, entendemos que tais emendas podem ser incorporadas ao texto da propositura, desde que efetuados ajustes de redação para corrigir os vícios de inconstitucionalidade.
Concurso SES SP autorizado com 229 vagas!
Além desse, um outro concurso está em pauta para o preenchimento de 229 vagas no CVS (Centro de Vigilância Sanitária), são elas:
- Agente Técnico de Assistência à Saúde: 109 vagas
- Enfermeiro: 83 vagas
- Médico: 35 vagas
- Cirurgião Dentista: 2 vagas
A seleção já conta com comissão formada para escolha da banca organizadora responsável pela publicação do edital e viabilização das etapas do concurso. Saiba mais detalhes, clicando aqui!