Foi determinado pela Justiça do Trabalho, um planejamento para a realização do novo concurso SPTrans (São Paulo Transporte S.A) para cumprir cota de profissionais com deficiência.
Justiça determina planejamento do concurso SPTrans
Após oito anos sem edital, a São Paulo Transporte S.A. deve realizar um novo concurso SPTrans. A 4ª Vara do Trabalho do Estado determinou que a companhia realize o planejamento do edital.
A SPTrans terá um ano para apresentar um plano para abertura do certame . De modo a incluir número de vagas para pessoas com deficiência e/ou reabilitadas. Sob pena de aplicação de multa mensal no valor de R$ 50.000,00, sem limitação.
Foi decidido pela Justiça do Trabalho de São Paulo, uma série de medidas que devem ser tomadas pela SPTrans. O objetivo é garantir que a companhia mantenha em sua força de trabalho, pelo menos, 5% de pessoas com deficiência.
A sentença foi originada de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo. A princípio, o MPT identificou que apenas 3,59% do total de empregados era de pessoas com deficiência.
Dessa maneira, propôs à SPTrans um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para possibilitar a adequação no quadro funcional. Por sua vez, foi afirmado pela companhia que o integral cumprimento da cota somente poderia ser realizado por meio do concurso SPTrans.
Ainda foi informado pela São Paulo Transportes S.A, que o último certame não permitiu o cumprimento dessa regra. Assim, alegou que não poderia celebrar o TAC, o que resultou em ação na Justiça do Trabalho.
Ligada à Prefeitura de São Paulo, a SPTrans tem como objetivo a prestação de serviços de planejamento, gestão, fiscalização e exploração de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros da capital paulista.
Juíza afirma que SPTrans deve cumprir a Lei Federal
Segundo informações da juíza Camila Costa Koerich, a existência de um concurso SPTrans anterior que impossibilita a adequação à norma, por si só, não dispensa a empresa de observar a regra.
“A necessidade de cumprimento de lei federal pode e deve ser motivo para a aprovação e posterior realização de concurso público. Eventual dificuldade financeira não é argumento oponível à norma, seja por sociedade de economia mista, seja por qualquer outra empresa”, disse a juíza Camila Costa na sentença.
Ainda é estabelecido na decisão, que a partir do trânsito em julgado, a empresa deve se abster de dispensar de forma imotivada pessoas com deficiência ou reabilitados. Caso contrário, a companhia terá que arcar com multa de R$ 5.000,00 por dispensa.
Deve também informar à Justiça todas as admissões e extinções contratuais de pessoas nessas condições em um prazo de 15 dias por ato, sob pena de multa mensal no valor de R$ 5.000,00 por omissão. Nos dois casos, o valor limite da multa é de R$ 50.000,00.
A sentença traz também outras determinações, versando sobre etapas posteriores do concurso SPTrans e sobre o acompanhamento do caso pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho.