Mediante a pandemia de Coronavírus, o concurso TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) tem atividades temporariamente suspensas.
Suspensão do concurso TCDF
Estão suspensas temporariamente as atividades do concurso TCDF. A decisão foi acatada pelo órgão em consideração das medidas de prevenção e combate ao contágio pelo Coronavírus.
Vale lembrar, que a medida vale para os dois certames em andamento, tanto o edital destinado para Auditor de Controle Externo, como para Procurador do Ministério Público.
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INSCREVA-SE!As etapas que foram executadas antes da suspensão seguem mantidas, ou seja, ambos as seleções finalizaram o período de solicitação de isenção da taxa de inscrição.
Índice
As provas objetivas e provas discursivas, estavam marcadas para serem aplicadas no dia 31 de março de 2020. Apesar do adiamento das avaliações, o exame objetivo será composto por 150 questões, sendo 65 questões de Conhecimentos Básicos e 85 questões de Conhecimentos Específicos.
Após a normalização da situação, um novo cronograma será definido. Inclusive, essa decisão vale para o concurso de Conselheiro Substituto, que ainda não foi publicado e deverá ter seu cronograma refeito.
O salário para o cargo de Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, tem o valor de R$ 16.673,35.
Os servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do TCDF cumprirão jornada de trabalho fixada no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal (art. 4º da Resolução TCDF nº 325/2019).
Condições para investidura no cargo do concurso TCDF
- Ser aprovado no concurso público;
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo;
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Apresentar, por ocasião da posse, os seguintes documentos que serão analisados pelo TCDF, nos termos da lei:
a) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal, do Distrito Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
c) declaração de não estar cumprindo sanção administrativa ou por improbidade, aplicada pelo Poder Judiciário ou pela Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
d) declaração de existência ou não de impedimento para o exercício do cargo;
e) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria ou de pensão;
f) declaração de bens que constituem o seu patrimônio;
g) outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.