Concurso TCE AM: Edital de abertura é revogado!

concurso TCE AM

Conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, edital do concurso TCE AM é revogado.

concurso TCE AM oferta 40 vagas de nível superior para os cargos de Auditoria Governamental; Auditoria de Obras Públicas; Auditoria de Tecnologia da Informação; e Ministério Público de Contas. 

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Alterações no concurso TCE AM

Atenção concurseiros! O concurso TCE AM teve edital de abertura revogado e deve ter um novo edital publicado na próxima semana.

A decisão de suspensão partiu do próprio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para serem realizadas as análises e adequações à legislação vigente.

Vale ressaltar que, segundo o presidente do TCE AM, conselheiro Mário de Mello, a medida não irá prejudicar o andamento da seleção que deve ser realizada ainda neste ano.

“Em respeito a legislação, determinei que o edital fosse revogado e que a Fundação Getúlio Vargas, junto com a Comissão do Concurso Público, verificassem o edital em cumprimento às leis federais e estaduais. Isso em nada prejudica o andamento do concurso que será realizado este ano com nomeação dos aprovados ainda em 2021”, afirmou Mello.

Vale ressaltar que as inscrições do concurso estavam previstas para começar já na próxima segunda-feira, dia 17. Sob organização da Fundação Getúlio Vargas – FGV, são ofertadas 40 vagas imediatas para o cargo de Auditor Técnico de Controle Externo, distribuídas da seguinte maneira:

  • Auditoria de Tecnologia da Informação – 15 vagas;
  • Auditoria Governamental – 18 vagas;
  • Auditoria de Obras Públicas  – 5 vagas;
  • Ministério Público de Contas – 2 vagas.

Concurso TCE AM: requisitos dos cargos ofertados

Auditoria Governamental: para concorrer, o candidato deverá ter nível superior em qualquer área de formação. No entanto, até 20% das vagas poderão ser destinadas para bacharéis em Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências da Saúde, Direito, Enfermagem, Estatística, Fisioterapia, Geologia, Jornalismo, Medicina, Odontologia, Pedagogia e Psicologia;

Auditoria de Obras Públicas: para essa especialidade será aceito o nível Superior em qualquer área de conhecimento da Engenharia e Arquitetura, podendo ser destinado um percentual de 20% para os bacharéis em Arquitetura e Engenharias Ambiental, Elétrica, Eletrônica, de Estradas, Mecânica, Naval, de Pesca, de Petróleo e Gás e de Transportes ou Logística;

Tecnologia da Informação: o requisito será a formação superior em Tecnologia da Informação (TI);

Ministério Público de Contas: exigirá o nível superior em Direito.