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Concurso TCE SP: Projeto de Lei cria 45 novos cargos no órgão!

Redator da Nova Concursos

icone calendario 18 jun 2024

Foi publicado o Projeto de Lei Complementar que cria 45 novos cargos no quadro de pessoal do concurso TCE SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).

Novos cargos no concurso TCE SP

Foi divulgado no Diário Oficial do Poder Judiciário, o substitutivo do Projeto de Lei Complementar que cria 45 novos cargos no quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com regime de jornada de trabalho de 40 horas semanais.

De acordo com o documento, serão 33 cargos de Procurador do Tribunal de Contas, de provimento efetivo, com 4 níveis de evolução funcional, cuja remuneração se dará por subsídio, com a diferença de 10% entre os níveis. Já os outros 12 cargos são para Assessor Técnico.

Os Procuradores serão submetidos a um concurso público de provas objetivas e prova de títulos, por advogados com inscrição há pelo menos dois anos na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ou que contem com, pelo menos, dois anos de atividade jurídica, após o bacharelado.

Além disso, é garantido no documento ao TCE SP a iniciativa privativa para desencadear processo legislativo que trate de sua organização, criação e extinção de cargos de seu quadro, assim como a fixação de suas remunerações.

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade da lei de iniciativa do Parlamento que interfira na organização dos Tribunais de Contas. O salário para o cargo de Procurador, pode variar de R$ 20.570,83 a R$ 28.217,88, dependendo do nível do profissional.

Para provimento dos cargos criados, será exigido diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de graduação de nível superior (Bacharelado), em que conste a data de colação de grau, expedido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições

Confira as atribuições dos novos cargos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:

Procurador do Tribunal de Contas

  • Prestar assessoramento de natureza jurídica realizando pesquisas, diligências, análises e estudos nos processos e expedientes que lhe forem distribuídos, elaborando minuta, parecer ou manifestação cabível, devidamente fundamentada; cuidar da documentação e da instrução processual, adotando as medidas necessárias à perfeita tramitação dos documentos submetidos ao Tribunal; quando na atuação junto ao contencioso, acompanhar os processos judiciais em que o Tribunal de Contas seja parte.

Assessor Técnico

  • Prestar assessoramento na área de sua habilitação de nível superior, realizando pesquisas, diligências, análises e estudos nos processos e expediente que lhe forem submetidos; emitir parecer, laudo ou informação técnica, bem como realizar vistorias, auxiliar na documentação e instrução processual, adotando as medidas necessárias à sua perfeita tramitação.

Situação do concurso TCE SP

Mediante o último concurso TCE SP ter sido realizado no ano de 2017, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo poderá realizar um novo certame somente para suprir a demanda de cargos vagos existentes. A determinação foi disposta no Ato Normativo nº 01/2020-TJ/TCE/MP, publicado no Diário Oficial de São Paulo.

De acordo com o documento, durante o prazo de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, ficam vedadas a admissão ou contratação de pessoalsalvo recomposição de cargos que não implique aumento de despesa, bem como as reposições decorrentes da vacância de cargos efetivos ou vitalícios.

Confira na íntegra o que fica vedado entre o dia 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021:

I – A concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como a criação ou majoração de qualquer vantagem ou benefício pecuniário, inclusive indenizatório, salvo se o ato de concessão decorrer de decisão judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior à vigência da Lei Complementar nº 173, de 2020.

II – A admissão ou contratação de pessoal, salvo reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento que não implique aumento de despesa, bem como as reposições decorrentes da vacância de cargos efetivos ou vitalícios, autorizada a realização de concurso público exclusivamente para esta última hipótese.

III – A contagem deste tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de qualquer adicional por tempo de serviço, sexta-parte e licença prêmio, assegurado o cômputo para os demais fins, como para a aposentadoria.

Art. 2º. A vedação contida no inciso II, do art. 1º, não obsta os procedimentos tendentes à lotação, à relotação, à realocação ou ao remanejamento, em sua vacância, de cargos efetivos ou vitalícios já criados, mediante destinação à unidade administrativa diversa, visando ao atendimento das necessidades do serviço e à melhor distribuição de pessoal e desde que não implique aumento de despesa.

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