Mediante a falta da homologação do concurso TJ AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) e a posse dos aprovados, órgão acumula 228 funcionários temporários.
Homologação do concurso TJ AM
Sem a homologação do concurso TJ AM, com 160 vagas imediatas, o Tribunal de Justiça do Amazonas acumula 228 profissionais temporários. O número de empregados consta em levantamento publicado pelo órgão, no final do mês de abril.
Segundo o portal da transparência do tribunal, os temporários desfrutam salários de até R$ 10 mil. Nas redes sociais, os candidatos aprovados no certame para Assistente e Analista Judiciário cobram a homologação do resultado do concurso para efetivos.
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ATIVAR DESCONTO!No mês de maio, a Corte Estadual de Justiça do Amazonas decidiu por suspender a homologação pelos desdobramentos sociais e orçamentários da pandemia Covid-19. Os desembargadores acharam prudente não homologar o resultado, uma vez que as consequências da Covid-19 ainda são imensuráveis.
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De acordo com o tribunal, a suspensão é uma maneira de preservar os interesses públicos e particulares dos envolvidos na seleção. Uma nova data para homologação do concurso TJ AM, ainda será divulgada pelo Poder Judiciário do Amazonas.
O presidente do órgão, desembargador Yedo Simões, informou que o objetivo é substituir os profissionais temporários pelos aprovados no certame. Segundo Simões, as convocações devem ser iniciadas após parecer do TCE AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas).
“Nossa intenção, após a homologação deste resultado pelo Pleno da Corte, é iniciar a convocação dos candidatos aprovados, que será feita paulatinamente para substituir servidores temporários”, informou o desembargador.
No aguardo pelas nomeações, a comissão de aprovados no concurso usa a internet para cobrar a homologação.
“Diante da inércia do Tribunal, nós, os aprovados no último edital do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ AM), estamos nos mobilizando para que haja a efetiva homologação do certame e consequentemente nomeação, tendo em vista o grande número de servidores temporários ocupando nosso lugar no quadro do tribunal. Nesse contexto, encontra-se evidenciada a necessidade de pessoal, ressaindo daí nosso direito de nomeação”, informou a comissão.
Carência de cargos efetivos no TJ AM
Ao passo que o órgão acumula 228 profissionais temporários, há também 380 cargos efetivos sem preenchimento. Desse total, 199 são no cargo de Assistente Judiciário (nível médio) e 181 na carreira de Analista Judiciário (nível superior).
Em entrevista concedida, o presidente do TJ AM informou que 300 classificados poderiam assumir os postos durante 2020. Dessa maneira, o cadastro de reserva do certame deve ser bem aproveitado no decorrer da validade da seleção, de dois anos, podendo ser prorrogada por mais dois anos.
“É a concretização de uma meta. A chance para as pessoas que queiram fazer esse concurso”, salientou o desembargador Yedo Simões.
Confira na íntegra a nota da Comissão de Aprovados do concurso TJ AM
O Concurso Público para Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas de 2019 encontra-se apto à homologação desde o dia 09 de março de 2020, conforme o resultado final divulgado pela banca Cebraspe:
Diante da inércia do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ AM), nós, os aprovados, reivindicamos a homologação do certame. Todavia, o Tribunal Pleno do TJ AM, por maioria dos votos, recusou-se a homologar: decidiu suspender a possibilidade de homologação, por tempo INDETERMINADO. A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 12 de maio de 2020. No julgamento, alegou-se a inoportunidade e inconveniência de tal ato administrativo, em razão do atual cenário brasileiro de enfrentamento ao Covid-19, bem como a troca de gestão do respectivo Tribunal, problemas judiciais, logística, e até possível falta de orçamento para nomeações.
Acontece que os argumentos usados pelo TJ AM para se recusar a homologar o concurso não prosperam e não condizem com a realidade, pois:
a) a homologação é o ato administrativo que acarreta a plena validade jurídica ao concurso público. Neste sentido, trata-se de um ato unilateral e vinculado, pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de uma situação jurídico-administrativa. Ela se realiza sempre a posteriori e examina tão somente o aspecto da legalidade, no que se distingue da aprovação. Ocorre que o referido concurso obedeceu a todas as regras legais e editalícias, assim como princípios constitucionais, de modo que está apto à homologação. Portanto, sendo um ato vinculado, não se aplica a discricionariedade ao administrador público quanto à escolha do momento para homologação do certame. Assim, o TJ AM não pode dispor do ato de homologar o resultado final de concurso dentro de um prazo considerado razoável, sob pena de caracterizar arbitrariedade injustificada;
b) o Tribunal possui orçamento para manter em seu quadro de servidores cerca de 228 (duzentos e vinte e oito) temporários (com vencimentos equivalentes ao dos servidores efetivos) e 71 (setenta e um) terceirizados, que exercem as atividades próprias dos Cargos Efetivos constantes no Edital do certame;
c) a nomeação dos aprovados, em substituição dos temporários, gerará economia de 11,96% do volume atualmente despendido, segundo Parecer do próprio TJ AM. Inclusive, o TJ AM, sob a Presidência do Desembargador Yedo Simões, realizou o concurso para substituição de temporários por concursados e, assim cumprir o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de colher a redução de despesas;
d) o TJ AM firmou contrato com várias prefeituras para cessão de servidores, que, apesar de não serem pagos pelo Tribunal, exercem as funções próprias dos concursados;
e) o orçamento do Tribunal está garantido e não é vinculado ao combate da Pandemia;
f) o Tribunal está economizando com o trabalho em home office;
g) a arrecadação orçamentária do Estado do Amazonas teve aumento de R$ 416 (quatrocentos e dezesseis) milhões nos últimos 5 (cinco) meses, comparado ao mesmo período do ano passado. Isso pode ser constatado no site da SEFAZ-AM: http://www.transparencia.am.gov.br/receitas/
h) o TJ AM firmou acordo com a Associação dos Magistrados do Amazonas (AMAZON) e com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para nomear 160 aprovados até 30/06/2020 (PP nº 0004017-45.2019.2.00.0000 – CNJ). Porém, em razão da suspensão da possibilidade de homologação do certame, por tempo indeterminado, tornou-se inviável o cumprimento de tal acordo;
i) o TJ AM alega impossibilidade logística para nomear, dar posse, treinar e colocar os aprovados em exercício. Entretanto, há possibilidade de realizar tudo isso por meio virtual. Vários Órgãos nomearam em plena pandemia, como, por exemplo, TJ MG, TJ MA, TRF1, TRF2, TRF 5, TRE PR, DPU, DP DF.
j) a Defensoria Pública do Amazonas lançou edital de Concurso Público para Servidor após o TJ AM e já homologou no mês passado, em plena pandemia, argumentando que o certame observou todas as regras legais e editalícias, sem qualquer análise de oportunidade ou conveniência do ato.
Enfatiza-se que a preocupação dos aprovados se refere ao fato de os contratos de grande parte dos servidores temporários encerrarem-se no mês de julho de 2020. Há de se considerar, ainda, a inviabilidade de renovação de contratação com as mesmas pessoas, conforme o artigo 4º, da Lei Estadual nº 1.674/1984, a qual trata do regime de admissão de servidores temporários.
Sendo assim, o Tribunal ficará com déficit de servidores? Afinal, se houve a contratação de temporários, tal fato denota a necessidade de pessoal. Portanto, se há a necessidade de pessoal, por que não nomear os aprovados do concurso público, em obediência aos preceitos constitucionais?
Questiona-se, ainda: se o Tribunal de Justiça do Amazonas possui recursos financeiros para manter os 228 temporários, por que não poderia dispor dos mesmos recursos para contratar os aprovados no concurso público? Por que não proceder à homologação do concurso?
Vale salientar o quão difícil é a rotina de estudo e preparação para concursos, pois exige muito esforço e dedicação, além de muitas renúncias. Alguns dos aprovados renunciaram aos empregos para estudar para esse concurso; outros, atravessaram o país para se deslocar ao Estado do Amazonas, para aproveitar essa oportunidade. Infelizmente, temos nos deparado com o fato de que “aprovação não é certeza de nomeação”, o que vai de encontro às decisões judiciais reverberadas em sentido contrário.
Desse modo, ressalta-se que A PANDEMIA NÃO PODE SER USADA COMO PRETEXTO PARA MANUTENÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS, OFENDENDO E FERINDO O PRINCÍPIO DA MORALIDADE, PRETERINDO CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO.
Nas palavras de Domingos Jorge Chalub Pereira, próximo Desembargador a assumir a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em reunião do Reunião do Tribunal Pleno e Conselho da Magistratura do dia 02/06/20:
[…] O problema é que é imoral fazer concurso, homologar e não chamar. Esse é que é o problema. Para que fizeram concurso? Gastaram dinheiro para fazer um concurso e estão fazendo contratação temporária. Tudo bem, numa pandemia como nós estamos vivendo, a contratação tem que buscar médicos de Cuba, do planeta marte, de onde quer que seja. Mas não é o caso que nós estamos discutindo.
Portanto, não nos calaremos, nem nos omitiremos de lutar pelo que é nosso por direito líquido e certo!