Fiquem atentos concurseiros paranaenses! O concurso TJ PR (Tribunal de Justiça do Paraná) divulgou a relação com os pedidos de isenção da taxa de inscrição.
⇒ Confira todas as informações na página do concurso!
Isenção da taxa de inscrição
Foi divulgado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, a relação provisória dos candidatos que solicitaram a isenção da taxa de inscrição do concurso.
No dia 02/01/2025 às 9h33 da manhã vamos iniciar o maior movimento de aprovações da história! Garanta sua vaga e concorra a Assinaturas Vitalícias da Nova!
INSCREVA-SE!Vale ressaltar, que os concurso TJ PR é organizado pela banca Cebraspe e oferta aos candidatos 144 vagas para o cargo de Técnico Judiciário.
Índice
O órgão disponibilizou 4 anexos com a relação nominal dos candidatos contendo pedidos deferidos, indeferidos, inscrições que não foram analisadas pela Comissão e candidatos que erraram algo no momento da inscrição.
No cenário atual, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná possui 1.129 cargos vagos em todo o quadro de servidores. Entre as vacâncias, 300 cargos vagos são de Técnico Judiciário do 1º Grau de Jurisdição.
Para o cargo de Técnico Judiciário é exigido que o candidato tenha certificado de conclusão de Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.
O salário inicial para o cargo tem o valor de R$ 5.900,04, podendo chegar com o tempo de carreira ao ganho de R$ 8.717,11.
Além do vencimento o candidato que for aprovado para o cargo de Técnico Judiciário receberá auxílio alimentação fixado em R$ 884,00. Por sua vez, o auxílio saúde é pago aos servidores que preenchem os requisitos do Decreto Judiciário n.º 139 de 30 de janeiro de 2015.
Além disso, tal auxílio indeniza o valor comprovadamente dispendido pelo servidor com plano de saúde, respeitando o teto estabelecido por faixa etária, estando os valores descritos no Decreto n.º 1.835, de 12 de setembro de 2014.
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Os servidores que não percebem o “auxílio saúde” podem optar pelo “Sistema de Assistência à Saúde – SAS”. O beneficiário de tal sistema faz jus a assistência ambulatorial, incluindo consultas médicas terapias e tratamentos e, assistência hospitalar, incluindo internações clínicas e cirúrgicas, com cobertura obstétrica.