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Concurso TJ SC: Fique por dentro dos benefícios concedidos pelo órgão!

icone calendario 06 mar 2020

Com o edital do concurso TJ SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) divulgado, confira quais as gratificações e os benefícios concedidos aos aprovados no certame.

Benefícios e gratificações do concurso TJ SC

O edital do concurso TJ SC já foi publicado, inclusive as inscrições estão abertas para os níveis médio e superior. O certame tem vencimentos básicos de até R$ 6.000,00, mas os ganhos não param por aí.

Os candidatos aprovados na seleção do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, irão poder fazer jus a uma série de benefícios elevando os ganhos a até mais de R$ 8.000,00.

A lista de benefícios concedidos aos servidores efetivos do órgão, inclui: auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-funeral, auxílio-saúde, bolsa de estudo, convênios com instituições de ensino, inclusão de dependentes, empréstimo consignado, além do vale-transporte.

É informado pelo TJ SC que tem uma política de concessão de benéficos voltada aos seus interesses e aos interesses dos servidores, pois isso acaba revertendo em benefício da população catarinense na medida em que melhora a prestação do serviço.

Todos os benefícios foram instituídos e são regulamentados por resoluções que também estabelecem os critérios de concessão.

Auxílio Alimentação (R$ 1.392,00)

O benefício de auxílio-alimentação é destinado ao custeio de despesas com alimentação, sendo concedido de forma automática. O valor é creditado diretamente na folha de pagamento do servidor.

Auxílio Creche (R$ 652,30)

É concedido aos servidores que tem dependentes com idade entre 4 meses e 6 anos, o valor mensal do benefício é de R$ 652,30, por dependente. Caso a criança seja dependente de dois servidores do órgão, apenas um deles irá receber o auxílio.

Auxílio Funeral (variável)

O benefício corresponde a um mês de salário e é isento de imposto de renda. O valor será concedido ao cônjuge ou companheiro de união estável ou herdeiros do servidor, em caso de acumulação legal de cargos, o valor irá corresponder ao de maior remuneração.

Além disso, se o falecimento do servidor no desempenho de suas atividades ocorrer fora do local de trabalho, inclusive em outros estados ou no exterior, as despesas com o traslado do corpo serão ressarcidas.

Auxílio Saúde (até R$ 396,87)

O benefício visa custear parcialmente despesas com plano médico/odontológico e seguro saúde, existe um limite estipulado pelo TJ SC conforme a faixa etária do usuário, sendo o seguinte:

  • Aposentados por Invalidez: R$ 396,87;
  • 60 anos ou mais: R$ 396,87;
  • 50 a 59 anos: R$ 330,73;
  • 40 a 49 anos: R$ 264,58;
  • 30 a 39 anos: R$ 198,43;
  • Até 29 anos: R$ 132,29.

Para a concessão do auxílio-saúde, é considerado pelo órgão dependentes dos servidores os cônjuges ou companheiros, filhos e enteados menores de 18 anos ou, se maiores de 18 anos, que sejam economicamente dependentes, entre outras situações específicas.

Vale ressaltar, que os servidores poderão estar vinculados a outras vantagens relacionadas à saúde, não fazendo jus ao benefício, como o SC Saúde (Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina).

Programa Bolsa de Estudo

O benefício concedido de bolsa de estudos integra o Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina, e faz parte da política de valorização e avaliação contínua dos talentos humanos do tribunal.

Tem direito os servidores efetivos, ou seja, que ingressaram por meio do concurso TJ SC, e visa ao aprimoramento desses profissionais. Contudo, o órgão não informou detalhes sobre critérios e regulamento para a concessão das bolsas.

Convênios com Instituições de Ensino

Outra vantagem para quem é servidor do TJ SC, são os convênios firmados com instituições de ensino. O benefício é para magistrados, servidores e seus dependentes, e possibilita descontos no valor das mensalidades.

O site do TJ SC mantém uma tabela atualizada com as instituições conveniadas e as ofertas disponíveis. No momento, os descontos podem chegar a 20% e há outras vantagens, como reserva de vagas.

Empréstimo Consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento do servidor, sendo respeitada a margem consignável. Poderá haver descontos facultativos (empréstimo, plano de saúde, seguro, sindicato, associação), em até 40%. O prazo máximo para as prestações é de 120 meses.

Inclusão de Dependentes

O servidor pode indicar dependentes para dedução de parcela do imposto de renda e/ou para futuro benefício previdenciário, de acordo com regras estabelecidas pela Receita Federal. Será deduzida da base de cálculo a quantia de R$ 189,59 por dependente.

Isenção da Contribuição Previdenciária e do Imposto de Renda

A isenção do imposto de renda é concedida somente a servidores aposentados por acidente em serviço, ou por moléstia profissional. Também têm direitos os aposentados que possuem algumas doenças como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, entre outras.

Já a isenção da contribuição previdenciária é para servidores aposentados, mas é parcial. Ou seja, limita o desconto da contribuição previdenciária dos ganhos da aposentadoria.

Vale Transporte

O benefício do vale-transporte é concedido mensalmente a todos os servidores para utilização de transporte coletivo. O vale-transporte será custeado pelo servidor, no equivalente a 6% do seu salário, descontados na folha de pagamento, o excedente será custeado pelo TJ SC.

Inscrições do concurso TJ SC

As inscrições do concurso TJ SC, ficarão abertas até o dia 31 de março de 2020. Os que desejam se inscrever, devem ser candidatar através do site da banca organizadora, Fundação Carlos Chagas (FCC) .

A taxa de inscrição tem o valor de R$ 68,00 para cargos de nível médio e de R$ 85,00 para os cargos de nível superior. Os pagamentos deverão ser efetuados, via boleto bancário, até o último dia do prazo de inscrição.

Membros de famílias de baixa renda, doadores de sangue e/ou medula óssea, além de pessoas com deficiência com renda mensal que não ultrapassa dois salários mínimos podem pedir isenção da taxa. O pedido deve ser feito também no site da banca organizadora, sendo aceito somente até o dia 06 de março.

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