O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, sancionou na última quarta-feira, 12 de abril, o reajuste de 6% para os servidores do concurso TJ SP . Confira!
A medida foi publicada no Diário Oficial, mas será retroativa a 1º de março de 2023. De acordo com a publicação, na remuneração dos aprovados nos próximos concursos, serão considerados os seguintes valores:
- Auxílio Alimentação – R$ 60,00 por dia trabalhado
- Auxílio Saúde – R$ 500,00 por mês
- Reajuste de 6% na Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ)
- Reajuste de 6% na Gratificação para Pesquisadores e Estenoplatistas (GAE)
- Reajuste de 6% na Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC)
Além disso, ainda estão previstos os seguintes benefícios:
- Adicional de qualificação (5% para nível superior; 7,5% para pós-graduação-lato sensu; 10% para mestrado; 12,5% para doutorado)
- Auxílio creche: R$ 423,00 por filho (no máximo dois filhos)
- Auxílio transporte: 22 dias: R$ 176,00
- Quinquênio: 5% a cada 5 anos
- 6.ª parte: 20% ao completar 20 anos
Para acessar o reajuste na íntegra, clique aqui!
O órgão está com dois editais publicados para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário, com salários iniciais no valor de R$ 5.480,54. Veja!
- Confira: Apostila TJ SP 2023 – Escrevente Técnico Judiciário
- Confira: Curso Online TJ SP – Escrevente Técnico Judiciário
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Edital 01/2023: Detalhes da seleção!
A seleção está ofertando 400 vagas imediatas para o cargo de Escrevente, exigência de nível médio.
Do total de vagas, 300 oportunidades serão destinadas a ampla concorrência, 20 vagas são para pessoas com deficiência e 80 vagas são para candidatos autodeclarados negros. As inscrições já estão encerradas!
Á princípio, os candidatos serão avaliados por meio das seguintes etapas:
- Prova Objetiva
- Prova Prática
A prova objetiva será aplicada no dia 28 de maio de 2023 e será composta de 100 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma resposta correta, acerca das seguintes disciplinas:
- Bloco I
- Língua Portuguesa: 24 questões
- Bloco II
- Conhecimentos em Direito: 40 questões
- Bloco III
- Conhecimentos Gerais
- Atualidades: 6 questões
- Matemática: 6 questões
- Informática: 14 questões
- Raciocínio Lógico: 10 questões
- Conhecimentos Gerais
Será necessário obter no mínimo 50% de aproveitamento do total de pontos das disciplinas de Língua Portuguesa e Direito, pois são eliminatórias.
Posteriormente, os aprovados serão submetidos a prova prática que tem como objetivo avaliar o conhecimento e habilidades do candidato.
Para isso, é utilizando o editor de texto em microcomputador do tipo PC, em ambiente gráfico Microsoft Windows.
Edital 02/2023: Detalhes da seleção!
Dessa vez, a seleção é destinada ao preenchimento de 60 vagas de Escrevente nas circunscrições judiciárias que compõem a 1ª Região Administrativa Judiciária (1ª RAJ).
As inscrições podem ser realizadas por meio do site da Vunesp , banca organizadora, entre os dias 27 de março e 5 de maio de 2023.
Para homologar a candidatura será preciso efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 81,00.
Á princípio, são etapas avaliativas:
- Prova Objetiva
- Prova Prática
A prova objetiva será aplicada dia 2 de julho de 2023 e será composta de 100 questões de múltipla escolha com cinco alternativas cada e apenas uma resposta correta acerca dos seguintes conhecimentos:
- Língua Portuguesa
- Conhecimentos em Direito
- Conhecimentos Gerais
- Atualidades
- Matemática
- Informática
- Raciocínio Lógico
Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% de aproveitamento nas disciplinas de Língua Portuguesa e Conhecimentos em Direito e nota igual ou superior a 5 pontos no conjunto dos três conhecimentos.
Posteriormente, os aprovados serão convocados para a prova prática, onde deverão demonstrar as habilidades e os conhecimentos para a formatação e digitação de textos.
Quais os requisitos para investidura nos cargos do concurso TJ SP?
São requisitos básicos:
- Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal de 1988;
- Ter 18 anos de idade completos até a data da posse;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
- Não ter sido condenado(a) por crime contra o patrimônio, a administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 23.08.2006;
- Não ter sido condenado(a) por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;
- Ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio;
- Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Possuir na data da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e preencher as exigências para a posse previstas na Lei Estadual nº 10.261/1968 com suas atualizações.
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