Os candidatos aprovados na prova objetiva do concurso TJ SP, foram convocados para a realização da prova prática.
A lista com os nomes dos convocados foi publicada no Diário Oficial de Justiça, desta sexta-feira, 22 de setembro. Confira:
A prova prática será aplicada nos dias 7 e 8 do mês de outubro e tem como intuito aferir o conhecimento e habilidades do candidato utilizando o editor de texto em microcomputador do tipo PC, em ambiente gráfico Microsoft Windows.
Conforme consta no edital do concurso, a convocação aconteceu da seguinte maneira:
- Ampla Concorrência: até a 1.500ª posição;
- Cota de Pessoas com Deficiência (PcD): até a 100ª posição;
- Cota de Negros: até a 400ª posição.
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Como foi a prova objetiva do concurso TJ SP?
A prova objetiva foi aplicada no dia 28 de maio e consistiu em 100 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, sobre as disciplinas de:
- Bloco I
- Língua Portuguesa: 24 questões
- Bloco II
- Conhecimentos em Direito: 40 questões
- Bloco III
- Conhecimentos Gerais
- Atualidades: 6 questões
- Matemática: 6 questões
- Informática: 14 questões
- Raciocínio Lógico: 10 questões
- Conhecimentos Gerais
Foi considerado aprovado o candidato que obteve 50% de aproveitamento do total de pontos das disciplinas de Língua Portuguesa e Direito, pois eram eliminatórias.
Vagas, cargos e salários
São ofertadas 400 vagas imediatas para o cargo de Escrevente, exigência de nível médio, divididas da seguinte maneira:
- Ampla Concorrência: 300 vagas
- PCD (Pessoa com Deficiência): 20 vagas
- Negros: 80 vagas
Os salários iniciais dos aprovados são de R$ 5.480,54 para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.
Além do salário, os classificados receberão auxílio-alimentação, vale-transporte e auxílio-saúde.
Quais foram os requisitos para participar do concurso TJ SP?
Para participar do concurso, foi necessário preencher os seguintes requisitos:
- Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal de 1988;
- Ter 18 anos de idade completos até a data da posse;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
- Não ter sido condenado(a) por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, bem como, os previstos na Lei nº. 11.343 de 23.08.2006;
- Não ter sido condenado(a) por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;
- Ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio;
- Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo.