Foi divulgada retificação das notas da prova objetiva do concurso TJ SP e há nova data da prova de digitação. São 400 vagas para Escrevente. Veja detalhes!
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Concurso TJ SP: quando haverá prova de digitação?
Sendo assim, o concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo, que está ofertando 400 vagas, teve provas objetivas aplicadas dia 28 de maio.
As notas da prova já tinham sido publicadas, mas nesta segunda-feira, 18 de setembro, houve uma retificação. As datas da prova de digitação também foram alteradas.
A retificação é sobre as notas que corte. Com isso, houve atualização na lista de candidatos que alcançaram as novas notas na lista de negros e lista especial.
Assim, a nova lista contém a nota da prova objetiva de todos os candidatos que serão convocados para a 2ª etapa do certame, a prova de digitação.
Anteriormente, a prova de digitação seria em 16 e 17 de setembro, porém as novas datas são 7 e 8 de outubro.
Esta etapa vai acontecer na UNINOVE – Campus Memorial – prédio D. Endereço: rua Deputado Salvador Julianelli, s/n, Barra Funda, CEP. 05001-900, São Paulo (SP).
Entretanto, as informações a respeito das salas e horários das provas serão divulgadas posteriormente. Veja detalhes:
Concurso TJ SP: confira detalhes do edital 01/2023
Posteriormente, a seleção está ofertando 400 vagas imediatas para o cargo de Escrevente, exigência de nível médio e salários iniciais de R$ 5.480,54.
Do total de vagas, 300 oportunidades serão destinadas a ampla concorrência, 20 vagas são para pessoas com deficiência e 80 vagas são para candidatos autodeclarados negros.
Vale destacar que ambas oportunidades são para a 1ª RAJ – Região Administrativa Judiciária, sendo vagas para a comarca da capital São Paulo, e terão jornada de 40 horas.
Regiões Administrativas Judiciárias
Confira clicando neste link , como são cada uma das dez Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs) de São Paulo. Além disso, veja a imagem abaixo:
Requisitos
- Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal de 1988;
- Ter 18 anos de idade completos até a data da posse;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
- Não ter condenação por crime contra o patrimônio, a administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 23.08.2006;
- Não ter condenação por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;
- Ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio;
- Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Possuir na data da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e preencher as exigências para a posse previstas na Lei Estadual nº 10.261/1968 com suas atualizações.