Atenção concurseiros! Foi publicado o resultado final do concurso TJDFT , que está ofertando um total de 112 vagas, divididas entre cargos de níveis médio e superior. Confira a lista de aprovados!
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Concurso TJDFT: como conferir o resultado?
Portanto, as provas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, tanto as objetivas e discursivas, foram aplicadas no dia 29 de maio deste ano.
Assim, cinco meses depois, agora foi publicado o resultado final da seleção, além da lista de aprovados no concurso.
Sendo assim, a lista está disponibilizada pelo site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora.
Portanto, confira a lista, clicando aqui!
Concurso TJDFT: vagas, cargos e salários
Posteriormente, o concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios está ofertando 112 vagas.
Assim, são 24 oportunidades para Técnico Judiciário e 88 para Analista Judiciário. Portanto, veja a distribuição:
- Técnico Judiciário
- Área Administrativa – 20;
- Enfermagem – 04.
- Analista Judiciário
- Área Judiciária – 36;
- Oficial de Justiça Avaliador Federal – 05;
- Administração – 03;
- Análise de Sistemas – 05;
- Análise de Dados – 05;
- Arquivologia – 01;
- Contabilidade – 03;
- Engenharia Elétrica – 02;
- Estatística – 02;
- Medicina do Trabalho – 02;
- Medicina Psiquiatria – 02;
- Psicologia – 04;
- Segurança da Informação – 05;
- Serviço Social – 09;
- Suporte em Tecnologia da Informação – 04.
Além disso, os aprovados contarão com salários que variam entre R$ 7.591,39 para Técnico e R$ 12.455,30 para Analista.
Ademais, os aprovados e contratados ainda terão direito a diversos benefícios.
Requisitos básicos
Além disso, é importante que os concurseiros saibam os requisitos que são cobrados no certame. Assim, veja:
- ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
- além de ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
- ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
- estar em pleno gozo dos direitos políticos;
- além de estar quite com as obrigações eleitorais;
- estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s)
- ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão de qualquer ente da federação;
- apresentar formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas;
- ser considerado apto no exame de higidez física e mental, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem exigidos;
- não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
- além disso, estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, conforme apuração pelo Núcleo de Perícia Médica da FGV;
- não registrar antecedentes criminais;
- cumprir as determinações dos editais do concurso; e
- ademais, apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.