Atenção, candidatos! O novo concurso TJM MG com 27 vagas pode ter edital publicado a qualquer momento.
O Instituto Consulplan foi contratado como nova banca organizadora do certame para ingresso na área de apoio.
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Edital do concurso TJM MG é iminente!
O edital do concurso TJM MG está cada vez mais próximo de ser publicado! A seleção já conta com a banca organizadora definida, sendo ela, o Intituto Consulpan.
Lembrando que o tribunal chegou a publicar um edital em janeiro de 2020, porém, em decorrência da pandemia do Coronavírus foi suspenso no mês de março do mesmo ano.
Agora, de acordo com o próprio órgão, o novo concurso TJM MG contará com a oferta de 27 vagas imediatas, além de formação de cadastro de reserva, em cargos de níveis médio, técnico e superior.
As vagas serão distribuídas da seguinte maneira:
- 21 vagas imediatas de nível médio, mais cadastro de reserva, para o cargo de Oficial Judiciário (classe D), especialidade Oficial Judiciário;
- 1 vaga de nível técnico no cargo de Oficial Judiciário (classe D), especialidade Assistente Técnico de Sistemas;
- 1 vaga de nível superior no cargo de Analista Judiciário (classe C), especialidade Contador;
- 1 vaga de nível superior no cargo de Analista Judiciário (classe C), especialidade Analista de Tecnologia da Informação.
- 1 vaga de nível superior no cargo de Analista Judiciário (classe C), especialidade Jornalista;
- 1 vaga de nível superior no cargo de Analista Judiciário (classe C), especialidade Analista Judiciário.
Além disso, o órgão afirmou que todos os cargos terão a jornada de 8 horas diárias. A publicação do edital segue prevista para julho de 2021.
Quais são os requisitos para investidura no cargo do concurso TJM MG?
- Ser aprovado neste concurso público;
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
- Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade;
- Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
- Estar em gozo de boa saúde física e mental ao exercício das atividades inerentes ao cargo, apurada por perícia médica, para o ato de posse, observado o disposto no Decreto n. 5.296/2004, para os portadores de deficiência;
- Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, das Justiças Federal e Justiça Estadual, expedida, no máximo, há seis meses;
- Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
- Apresentar certidões ou declarações negativas dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou destituído a bem do serviço público;
- Apresentar certidões ou declarações negativas do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
- Apresentar os documentos exigidos no subitem 17.9 deste Edital e outros que se fizerem necessários à época da posse;
- Apresentar comprovante, até a data da posse, de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida;
- Estará impedido de tomar posse o candidato Que tenha praticado qualquer ato desabonador na sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de sua vida pregressa de que tratam os subitens 3.9, 3.10, 3.11, 3.12 e 3.13 deste Edital ou por diligência realizada, desde que tenha transitado em julgado;
- Perderá o direito à investidura no cargo/especialidade o candidato que, na data da posse, não comprovar os requisitos elencados.