Concurso TJMSP: Aplicação da prova objetiva é adiada por causa do Coronavírus!

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Com o surto do Coronavírus, as provas objetivas do concurso TJMSP (Tribunal de Justiça Militar de São Paulo) foram adiadas, a decisão foi em conjunto pelo órgão e a banca organizadora.

Provas do concurso TJMSP são adiadas

O concurso TJMSP foi suspenso e teve a data da prova objetiva adiada, em função da pandemia do Coronavírus e também em atenção às medidas emergenciais que o Brasil vem tomando. A decisão foi tomada em conjunto pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e pela banca organizadora, Fundação Vunesp.

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As novas datas de aplicação das provas objetivas, serão informadas posteriormente em comunicada feito pelo órgão e também pela organizadora.

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Para o nível médio, é ofertada 01 vaga para o cargo de Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário/Desenvolvedor. O salário para a função é de R$ 5.930,73, com jornadas de trabalho de 40 horas semanais.

Já para o nível superior, são oferecidas 02 vagas na carreira de Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário. Neste caso, a remuneração tem o valor de R$ 6.686,22, com jornadas de trabalho de 40 horas semanais.

Em ambos os casos, os candidatos aprovados ainda irão receber os benefícios de vale-transporte e auxílios alimentação e saúde.

Requisitos para investidura nos cargos do concurso TJMSP

  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
  • Ter idade mínima de 18 anos;
  • Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
  • Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino);
  • Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a Administração, contra a fé pública e/ou contra os costumes previstos na Lei nº 11.343, de 23/08/2006;
  • Não ter sido condenado por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;
  • Ter concluído, até a data da posse o curso exigido pelo cargo em questão;
  • Gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
  • Submeter-se, ainda, às normas legais existentes, em especial as estabelecidas no Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e na Lei nº 10.261, de 28.10.1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).

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