Informação importante, concurseiros! O Tribunal Superior Eleitoral mantém a previsão de abrir um novo concurso TSE unificado. Veja detalhes do que já se sabe e quando sai o edital!
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Vai ter concurso TSE unificado em 2023?
É a pergunta que não quer calar! E pela previsão do Tribunal Superior Eleitoral, o novo concurso da Justiça Eleitoral deve sim ser realizado.
Entretanto, o tribunal vem encontrando dificuldades para realização do certame e segue buscando um cronograma para publicá-lo.
Nesta semana, surgiram informações nas redes sociais de que o tribunal teria desistido de realizar o concurso unificado, por não encontrar tempo hábil para aplicação de provas em 2023.
Segundo as informações, que rodaram nesta sexta-feira (28/07), bancas teriam alegado dificuldades na oferta de prédios para a aplicação das avaliações nas capitais. Mas, o TSE desmentiu!
“A informação não procede. O setor responsável nos informou que não há, no momento, quaisquer novidades sobre a realização do concurso. Reiteramos que as atualizações sobre o certame virão com a publicação da respectiva resolução que trata do tema, que será amplamente divulgada nos canais de comunicação do Tribunal”, informou, em nota oficial.
Lembrando que o concurso unificado funciona com um único edital publicado com vagas para o TSE e para os Tribunais Regionais Eleitorais que manifestem interesse em preencher cargos vagos.
Mas, haverão duas carreiras contempladas, então, dois editais da maneira descrita acima: um para técnico judiciário e outro para analista judiciário.
Presidentes do TRE’s pedem cronograma da seleção!
Concurso unificado pode ficar para 2024?
Sim, se ele não for realizado neste segundo semestre de 2023, é mais provável que saia no começo de 2024, ainda no primeiro trimestre.
Essa informação, inclusive, foi dada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE MG), que participará da seleção.
“O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais comunica aos interessados que participará do concurso público unificado a ser promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral neste ano de 2023 ou no primeiro semestre de 2024”, disse a nota.
Vale destacar que, em maio, o diretor-geral do TSE, Rui Moreira, havia informado que os editais do concurso unificado estavam previstos para agosto, com provas já em novembro.
Entretanto, os trâmites não avançaram e nem a comissão organizadora ainda está anunciada. Mas, ainda há tempo para que isso aconteça nas próximas semanas.
Quantos tribunais participarão do concurso TSE unificado?
De acordo com a secretária de Gestão de Pessoas do tribunal, Thayanne Fonseca, ao todo 25 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) manifestaram interesse em participar do novo concurso .
Um deles é o TRE do Rio de Janeiro, mas que disse não tem certeza sobre sua participação, pois conta com seleção válida até este ano, podendo ter novas nomeações em breve.
“Justamente pela validade do atual concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE RJ), cuja vigência vai até novembro deste ano, ainda não está confirmada a nossa participação no certame da Justiça Eleitoral”, disse o órgão.
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Requisitos e salários
Lembrando que o número de vagas ainda não está confirmado, mas ambos os cargos citados acima têm como requisito, no momento, o nível superior completo. Veja os salários:
- Técnicos judiciários: R$8.046,86, sendo R$3.352,86, de vencimento básico e R$4.694 de Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ);
- Analistas judiciários: R$13.202,64, sendo R$5.501,1 de vencimento básico e R$7.701,54 de Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ).
Além disso, já está confirmado que, além das vagas imediatas, também deverão se formar cadastros reserva, para utilização durante a validade do certame.
Provas
Além disso, conforme a Resolução Nº 23.391, os candidatos passarão por provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, provas discursivas, avaliação de títulos e teste de aptidão física.
Portanto, conheça os quatro conteúdos obrigatórios da parte de conhecimentos gerias:
- Gramática e interpretação de texto da língua portuguesa;
- Noções de informática;
- Normas aplicáveis aos servidores públicos federais;
- Regimento interno do respectivo Tribunal.
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