Urgente! Concurso TSE Unificado tem banca definida. 520 vagas!

Urgente! Concurso TSE Unificado tem banca definida. 520 vagas!

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu a Fundação Getúlio Vargas (FGV) como banca organizadora do concurso TSE Unificado, o que torna o edital iminente!

O despacho foi assinado nesta quinta-feira, 7 de dezembro, pelo diretor-geral do TSE, Rogério Galloro, com base no artigo 75, XV, da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

A empresa foi escolhida pelo critério de dispensa de licitação para evitar o risco de contratação de uma banca sem a experiência necessária para a realização do concurso.

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Diante disso, a FGV se destacou pelo histórico de concursos realizados, inclusive, o concurso unificado do Poder Judiciário e o concurso para provimento de cargos de auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU).

O próximo passo será a formalização do contrato entre as partes, para que a banca possa começar a elaborar o edital.

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Quais as características da banca FGV?

A banca FGV é considerada uma banca difícil de prever, pois suas provas costumam ser cheias de particularidades e exceções para cada uma das disciplinas e de acordo com cada órgão contratante, no entanto, existem pontos vitais da banca, são eles:

  • Modelo de questões: múltipla escolha, geralmente organizada em 5 itens;
  • Nível de cobrança: bem nivelado de acordo com o tipo de prova.
  • Distribuição de conhecimentos do edital: costuma abranger todo o edital, ainda que o número de questões para cada assunto varie.
  • Quantidade média de questões: 70 a 80 questões.
  • Enunciados: longos e complexos, com a utilização de termos técnicos e metafóricos.
  • Prova discursiva: pode ser estruturada em modelo de questões, com o máximo de 60 linhas para cada pergunta. Também pode incluir redações sobre tópicos contemporâneos, fortemente associados à política e economia.

Quantas vagas serão ofertadas no concurso TSE Unificado?

Estão previstas 520 oportunidades para as carreiras de Analista Judiciário e Técnico Judiciário em diversas especialidades.

O certame ocorrerá de forma unificada, para todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país. Dos 27 TREs, somente o TRE de Tocantins não participará porque tem concurso válido até agosto de 2024.

Cada Tribunal será responsável pela definição das especialidades que serão ofertadas e o número de cadastro reserva.

Em relação a remuneração inicial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.523/2023, que concede reajuste aos salários das carreiras que serão ofertadas, sendo:

Técnico Judiciário

  • Fevereiro
    • 2023: R$ 9.220,34
    • 2024: R$ 9.773,58
    • 2025: R$ 10.372,70

Analista Judiciário

  • Fevereiro
    • 2023: R$ 15.128,00
    • 2024: R$ 16.035,69
    • 2025: R$ 17.018,67

Aprovada resolução com normas gerais do certame!

A Resolução nº 23.724 que estabelece normas gerais para a realização do concurso TSE Unificado foi aprovada, por unanimidade, na Sessão Plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e publicada no Diário Oficial.

O texto substitui a Resolução nº 23.391, de 16 de maio de 2013 e traz, entre os pontos de destaque, 20% das vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para indígenas.

Além da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e portadoras de deficiência, a Resolução nº 23.724 define que:

  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá realizar concurso público unificado para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais;
  • Poderão ser realizados concursos públicos para formação de cadastro de reserva para provimento futuro, observado o prazo de validade dos concursos públicos;
  • Os editais dos concursos públicos para cadastro de reserva preverão a quantidade limite de aprovações e a colocação a partir da qual as pessoas candidatas serão considerados automaticamente reprovados;
  • Os concursos poderão ser realizados em etapa única ou em etapas distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, em que serão avaliados conhecimentos gerais e específicos sobre as disciplinas e conteúdos constantes do edital de abertura das inscrições;
  • Os Tribunais Eleitorais poderão incluir no edital, como etapa do concurso público, curso de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório.

Para mais informações, assista o vídeo do professor Rodrigo Pontes: