O Ministério Público Federal moveu uma ação contra o concurso UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) por não ter reserva de vagas para cotas.
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Ação contra o concurso UFJF
O MPF (Ministério Público Federal) moveu uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Universidade Federal do Rio de Janeiro. Segundo o órgão, o concurso UFRJ desrespeitou a lei de sistema de cotas.
Isso porque o edital 255/2019 para Técnico-Administrativos traz o mesmo cargo dividido em três códigos. A diferença está apenas na área de atuação, os pré-requisitos e localidade para lotação são os mesmos.
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A irregularidade está presente nos cargos de Biólogo, Químico e Técnico de Tecnologia da Informação. Por estarem desmembrados em vários códigos, com uma vaga cada, os cargos não atingiram o número mínimo para que a reserva para cotas se tornasse obrigatória.
De acordo com a Lei 12.990/14, devem ser reservados aos candidatos negros 20% das vagas ofertadas nos concursos para provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública direta e indireta.
No ano de 2017, o Superior Tribunal Federal julgou uma ação declaratória de constitucionalidade e afirmou que os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas.
Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Ana Padilha de Oliveira, Renato Machado e Sérgio Suiama, que assinam a ação, a divisão por especialidades serviu de estratégia para afastar a incidência que exige reserva apenas quando houver três ou mais vagas no edital. Dessa maneira, é evidente a ilegalidade e a violação à lei do sistema de cotas.