O Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2022 foi aprovado no Congresso Nacional, tanto pela Câmara, quanto pelo Senado. A aprovação impactará nos concursos 2022. Basta apenas a sanção do presidente Jair Bolsonaro para que seja oficializado.
Concursos 2022: PLDO é aprovado
Boa notícia concurseiros! Foi aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2022.
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Na Câmara dos Deputados foram 278 votos a favor, 45 votos contra e 1 abstenção. Já no Senado Federal, o placar foi de 40 votos a favor e 33 votos contra.
Agora, o texto que garante destinação de recursos para pavimentos de cargos em concursos públicos em 2022, vai para a sanção do presidente da república, Jair Bolsonaro.
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PLDO 2022
O PLDO 2022 permite a concessão de aumentos de salários aos servidores, uma vez que os limites impostos pela LDO 2021 e pela Lei Complementar 173/2020 a reajustes na remuneração de funcionários públicos perdem validade a partir de 1º de janeiro de 2021, deixando o caminho livre.
Além disso, a LDO 2022 permite a criação de cargos, funções e gratificações, além de despesas com vantagens, aumentos na remuneração e mudanças na estrutura de carreiras, desde que sejam respeitadas as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fica autorizada ainda a ocupação de vacâncias, que não sejam por motivo de aposentadoria ou morte do servidor, e a contratação de profissionais temporários, de acordo com a disponibilidade de recursos.
O Projeto prevê também a realização do Censo Demográfico de 2022, o que ocorre a cada 10 anos e é realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Censo de 2021 não foi aprovado.
Novidades
O PLDO para 2022 apresenta diversas novidades em seu texto. Uma delas é permitir que os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU incluam em suas propostas de orçamento, despesas correntes primárias obrigatórias, condicionadas à aprovação de crédito adicional pelo Congresso, na mesma proporção do que já vem sendo feito nos últimos anos com a União.
Isso permitirá que o órgão inclua despesas sem haver recursos previstos, que só poderão ser pagas se aprovados novos créditos, desde que essas despesas não ultrapassem 30% das obrigatórias.
Outra novidade é que a PLDO 2022 permite a concessão de aumentos e a revisão geral anual prevista na Constituição.
Vale destacar que as atuais restrições legais da LDO 2021 e da Lei Complementar 173/2020 aos reajustes salariais no serviço público deixam de valer a partir de janeiro de 2022.
Além disso, há permissão para criação de cargos, funções e gratificações e o aumento de despesas com vantagens, aumentos de salário e alterações de estrutura de carreiras até os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; a ocupação de cargos vagos desde que não decorram de aposentadoria ou morte do servidor; e a contratação de pessoal por tempo determinado para substituir servidores, desde que comprovada a disponibilidade de recursos.