O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou que os estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal poderão realizar concursos para preencher todos seus cargos vagos.
Além disso, excluiu as despesas executadas com recursos afetados a fundos públicos especiais do teto de gastos dos estados que aderirem ao RRF.
Essas medidas foram determinadas pelo ministro Luís Roberto Barroso, de maneira provisória, em 2021. De acordo com ele, os concursos não devem ser proibidos, visto que tal atitude afronta a autonomia dos estados e municípios.
“Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, disse.
Na época, os ministros julgaram a decisão de Barroso. No entanto, a análise foi esquecida devido ao pedido de Alexandre de Morares, que concordou com Barroso, afirmando que o impedimento de preenchimento de cargos vagos “configuraria uma desastrosa afronta à prestação jurisdicional, minando o poder constituído estadual”.
Atualmente, tais medidas entraram em pauta e o julgamento aconteceu na última sexta-feira, (30/07), em plenário virtual.
A decisão foi tomada em ação apresentada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
Até o momento, os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás já aderiram ao RRF. Já o estado de Minas Gerais teve seu pedido de adesão aprovado e está em elaboração do plano de recuperação, aguardando homologação.
Enquanto o Regime de Recuperação Fiscal ajuda no pagamento das dívidas dos estados junto à União, os estados devem adotar medidas de controle das contas locais.
Estude para o concurso de seus sonhos com o Método que já ajudou na aprovação de mais de 70 mil alunos! Clique aqui e saiba mais!
Rio de Janeiro aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal!
Outro estado que aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal foi o Rio de Janeiro. Isso significa que os novos concursos deverão ser abertos para o preenchimento de cargos vagos.
Inclusive, esses concursos devem constar no Plano de Recuperação Fiscal e precisam passar pelo crivo do Conselho do RRF. Veja alguns concursos previstos:
- Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE RJ);
- Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE RJ);
- Rioprevidência;
- Universidade Estadual da Zona Oeste (Uezo);
- Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ);
- Fundação Santa Cabrini (FSC);
- Polícia Civil do Rio de Janeiro (PC RJ);
- Secretaria de Estado de Saúde (SES RJ);
- Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ);
- Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC RJ);
- Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE RJ);
- Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP RJ);
- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ RJ).
“O novo regime diz que pode fazer concurso para reposição de vagas. Nada impede a publicação de editais, basta que esteja prescrito preliminarmente no Plano de Recuperação Fiscal”, disse o secretário de Fazenda do Rio de Janeiro, Nelson Rocha,