Atenção, concurseiros! A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou o aumento de cotas raciais em concursos federais .
Nesta última quarta-feira, aconteceu a votação que aprovou o Projeto de Lei nº 1.958/2021.
O projeto passa a prorrogar as cotas para negros, indígenas e quilombolas por 10 anos.
De quanto foi o aumento de reserva de cotas aprovado no concurso Federais?
Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), nesta última quarta-feira (08) o Projeto de Lei (PL) nº 1.958/2021, que amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para cotas raciais em concursos públicos federais.
A votação contou com 17 votos favoráveis e apenas oito votos contra, portanto o Projeto de Lei prossegue para a análise na Câmara dos Deputados.
Vale ressaltar que a primeira votação do projeto de lei foi realizada em abril e contou com 16 votos favoráveis e 10 contrários.
O PL nº 1.958/2021 tem o objetivo de ampliar o porcentual de reserva de vagas e prorrogar as cotas para negros, indígenas e quilombolas por 10 anos.
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Quais são as cotas incluídas na PL dos concursos federais?
Atualmente, as cotas são de 20% e abrangem apenas a população negra, que inclui pretos e pardos.
Com a aprovação do Projeto de Lei a porcentagem sobe para 30% e englobará negros, indígenas e quilombolas.
Além disso, a reserva de vagas deverá ser realizada sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas em qualquer concurso público.
A cota deverá ser aplicada às vagas que surgirem durante a validade do certame. Ademais, os candidatos inscritos na reserva de cotas também participarão da ampla concorrência.
Se a lei for aprovada, as cotas deverão ser aplicadas para concursos públicos e processos seletivos da Administração Pública Federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias.
O senador Humberto Costa (PT-PE), responsável por elaborar o parecer sobre o projeto de lei, descartou as quatro propostas de modificações feitas pelos senadores Sérgio Moro (União-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Plínio Valério (PSDB-AM) e Rogério Marinho (PL-RN), os quais expressaram objeções ao projeto.
Segundo Costa, as emendas interferem na política de cotas raciais conforme delineado no projeto de lei.
A CCJ também rejeitou todas as sugestões destacadas pelos senadores que se opõem ao tema, mantendo o texto proposto pelo relator Humberto Costa.
A única revisão acatada pelo relator foi uma modificação na redação, substituindo a palavra “negro” por “preto e pardo”, após a intervenção do senador Plínio Valério, que argumentou que “pardo” não seria equivalente a “negro”.
Fiquem ligados para as próximas notícias!