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Concursos Federais: Isenção de taxa para doadores de sangue e medula óssea!

Iago Almeida

icone calendario 15 fev 2023

Um projeto de lei visa conceder isenção de taxa de inscrições em concursos federais pelo país, para doadores de sangue, plaquetas e medula óssea. O documento deve ser enviado agora para comissões!

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Concursos Federais: entenda o projeto de lei

Sendo assim, um projeto de lei visa conceder isenção de taxa de inscrições em concursos federais pelo país para doadores de sangue, plaquetas e medula óssea.

Vale destacar que o projeto de lei 463/2023 é de autoria do deputado Fernando Máximo (União RO) e foi apresentado na última segunda-feira (13/02).

Portanto, o projeto agora deve seguir para análise nas diversas comissões, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.

Entretanto, para obter o benefício, será preciso comprovar ao menos três doações de sangue nos últimos 18 meses.

Ou então, apresentar uma doação de plaquetas ou inscrição no banco de dados de doadores voluntários de medula óssea.  

Veja o texto do projeto na íntegra:

  • Art. 1º A Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
    “[…]
    Art. 3º-A. É assegurado abatimento no valor da taxa de inscrição em concurso para provimento de cargo ou emprego público no âmbito da administração pública federal ao doador regular de sangue à rede hospitalar pública ou conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS). 
    § 1º O abatimento de que trata o caput corresponderá à totalidade do valor exigido dos demais candidatos a título de taxa de inscrição.
    § 2º Considera-se doador regular de sangue aquele que, na data de publicação do edital do concurso público, comprove, por certidão ou outro documento expedido pelo órgão público competente, haver feito, no mínimo, 3 (três) doações de sangue nos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores, 1(uma) doação de plaquetas ou inscrição no banco de dados de doadores voluntários de medula óssea.” (NR)
    […]”
  • Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa da proposta

Dados da OMS apontam a República Federativa do Brasil como o país da América Latina que menos tem doadores de sangue na região. 

Entretanto, a demanda pelo sangue cresce a cada ano, principalmente durante períodos festivos (como o Carnaval).

Também houve uma alta demanda durante os últimos anos, devido à pandemia da Covid-19 e suas variantes.

Assim, o banco é fundamental para transfusões de sangue e para reserva nos transplantes de órgãos.

Há anos são realizadas campanhas para aumentar a demanda, entretanto, os esforços não são suficientes.

Portanto, o que se espera é que uma nova lei pode estimular  milhões de pessoas a doar sangue e, assim, beneficiar a outros milhões de necessitados
(urgentes, ressalta-se, desse insumo).

Alguns estados como, Espírito Santo, São Paulo, Distrito Federal, Paraná e Rio Grande do Sul, já instituíram a doação de sangue como critério para a isenção de taxa para prestação de concurso público.

Texto na íntegra

Veja abaixo a justificativa na íntegra do Deputado Fernando Máximo, relator do projeto de lei que está tramitando:

Atualmente, a República Federativa do Brasil, segundo dados da OMS, é o país da América Latina cujo povo, proporcionalmente, menos doa sangue na região. 

Paradoxalmente, porém, a demanda pelo insumo no país só cresce, ano a ano; especialmente em períodos festivos e durante a pandemia do Covid-19 e seus variantes. Sendo fundamental não apenas para transfusões de sangue, estritamente, mas, também, para reserva nos transplantes de órgãos, o suporte hematológico é, simplesmente, imprescindível para a saúde no Brasil, tanto para casos cirúrgicos como em alguns tumores malígnos.

Não obstante, o Estado Brasileiro promove, há anos, numerosas campanhas para motivar potenciais voluntários para doação de sangue, plaquetas ou medula.

Infelizmente, apesar desses esforços, não se constata, objetivamente, uma consciência coletiva da relevância de se voluntariar para tão nobre ato, indispensável para salvar vidas. Se assim não fosse, os bancos de sangue não estariam, continuamente, à beira do esgotamento, independente dos apelos midiáticos.

Historicamente, por exemplo, até a promulgação da “Constituição Cidadã” de 1988, permitia-se a “compra de sangue”, em outros termos, facultava-se o oferecimento de pecúnia ao “doador” em troca do valioso insumo por ele oferecido. No entanto, tal prática tornou-se, enfim, ilegal diante do Art. 199, § 4º, o qual preconiza:

“Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.”

Convergentemente, a lei que regula as transfusões de sangue no país, Lei nº 10.205/2001, especifica que é expressamente proibida cobrança pelo sangue doado, bem como o pagamento ao doador:

“Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre a captação, proteção ao doador e ao receptor, coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, de seus componentes e derivados, vedada a compra, venda ou qualquer outro tipo de comercialização do sangue, componentes e hemoderivados, em todo o território nacional, seja por pessoas físicas ou jurídicas, em caráter eventual ou permanente, que estejam em desacordo com o ordenamento institucional estabelecido nesta Lei.”

Ora, muitos especialistas creditam a tal proibição o atual quadro brasileiro de ausência de doadores voluntários. Acostumados a serem “remunerados” para disporem de seu tecido sanguíneo, não se motivam, infelizmente, por mero altruísmo próprio, instrínseco a sua personalidade ou extrínseco a uma consciência social coletiva.

Urge, portanto, um novo estímulo, um novo incentivo, na ausência da pecúnia por disposição legal. Se uma lei retirou o estímulo anterior, uma nova lei pode estimular  milhões de pessoas a doar sangue e, assim, beneficiar a outros milhões de necessitados (urgentes, ressalta-se, desse insumo).

Essa urgência não pode esperar motivações puramente intrínsecas ou extrínsecas meramente orgânicas ou altruísticas. Vidas serão ceifadas até que aprendamos o valor desse ato, coletiva e socialmente. É imprescindível incitá-lo, provocá-lo a quem, por exemplo, realiza concursos públicos para, justamente, ingressar nesse mesmo Estado inerte ao atual contexto.

De tal forma, é um imperativo moral a nós, parlamentares, impormos, mediante esse Projeto, que o Poder Público tome medidas incentivadoras para o ato. Se o dispositivo constitucional supracitado proibe que haja comercialização, por outro lado o mesmo parágrafo preconiza que a lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a coleta, o processamento e a transfusão de sangue. Compete a nós, membros do Legislativo, apresentarmos essa lei para “facilitar a coleta, processamento e transfusão de sangue”, de preferência, desde a obtenção de voluntários.

Por essa razão, estados como, Espírito Santo, São Paulo, Distrito Federal, Paraná e Rio Grande do Sul, instituíram a doação de sangue como critério para a isenção de taxa para prestação de concurso público.

Assim, no atendimento do mais puro interesse público, pugno para que seja instituída a isenção de taxa para inscrição de concurso público aos doadores regulares de sangue, plaquetas ou inscrição no banco de dados de doadores voluntários de medula óssea no âmbito federal, conforme a proposição legislativa supra.

Por fim, importa destacar a questão humanitária da referida proposta, sendo de conhecimento geral a urgência da disponibilidade desse precioso insumo nos graves casos de acidentes, transfusões, transplantes, câncer ou Covid-19. Certamente cada um dos membros, aqui presentes, já presenciaram a dificuldade em obtê-lo em tempo exíguo, quando um parente ou amigo dele precisava. Neste exato momento, milhares de pessoas aguardam precisosas bolsas da vida que corre em suas veias e poderia, com o incentivo certo, correr, também, nas veias delas. Não deixemos que essas vidas sejam ceifadas pelo nosso descaso, negligência ou indiferença.

Diante do exposto, contamos com os nobres pares para a urgente aprovação desta proposição.

Confira todos os detalhes do projeto de lei, clicando aqui!

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