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Concursos MT: Cláusula de barreira é derrubada. Entenda o que muda!

Iago Almeida

icone calendario 30 maio 2022

Estado do Mato Grosso possui diversos concursos previstos para 2022 . E uma novidade: a Assembleia Legislativa derrubou o veto ao PL que extingue a cláusula de barreira em concursos do Estado. Entenda!

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Concursos MT: entenda o que muda com a derrubada do veto

A Assembleia Legislativa do Mato Grosso derrubou o veto ao projeto de lei 214/2022, que extingue a cláusula de barreira em concursos públicos do Estado.

Assim, a decisão foi anunciada na última quarta-feira (25) e vai ajudar muito que haviam sido eliminados do concurso.

Isso porque, com a decisão, todos os que pontuaram com nota mínima exigida no edital, e que estão fora do número de vagas imediatas, não serão mais eliminados.

Portanto, eles poderão ser chamados durante toda a validade do concurso, desde que haja orçamento garantido e interesse do governo.

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) é o responsável pelo desenvolvimento do projeto de lei e celebrou a derrubada do veto.

“A proposta oferece proteção adicional aos aprovados em concurso, que não obtiveram a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possuem expectativa legitima de nomeação, conferindo, desta forma, segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame”, explicou o parlamentar.

Além disso, os concurseiros de segmentos de Segurança Pública, especialmente da Secretaria de Administração Penitenciária e da Polícia Judiciária Civil, também celebraram. Eles lotaram a galeria do Plenário Renê Barbour.

“É uma vitória muito importante e significativa para todos os concurseiros e concurseiras que abdicam de muitas coisas e dedicam horas afinco em busca de uma aprovação em concurso. Essa derrubada de veto deve ser muito comemorada por todos e todas. Vocês merecem essa comemoração”, disse Barranco.

Quem havia vetado o PL?

Vale destacar que o projeto havia sido aprovado em abril. Entretanto, o governador Mauro Mendes vetou o texto.

Assim, como explicação, ele afirmou que a cláusula de barreira não implica em quebra de isonomia. 

“A cláusula de barreira é um instrumento de gestão pública para a classificação de quantitativo de candidatos mais bem selecionados nos respectivos certames, sem interferir no princípio da isonomia ou imparcialidade no acesso aos cargos e empregos públicos. Ou seja, não há quebra de isonomia pela simples estipulação de quantitativo máximo de classificados, por exemplo, situação que, ao contrário, garante maior eficiência ao processo”, havia dito o governador.

Agora, com a derrubada desse veto, o projeto deve se transformar em lei muito em breve.

O que é a cláusula de barreira?

Ademais, vale destacar que a cláusula de barreira é uma instrumento utilizado em concursos para limitar o número de aprovados.

Assim, com a quebra desta cláusula, todos os que conseguem a pontuação mínima para classificação não são eliminados.

Sendo assim, podem ser convocados no decorrer do prazo de validade dos concursos, podendo aumentar o cadastro de reserva.

Concursos Segurança devem ser beneficiados no Estado

Diversos concursos públicos estão em andamento no estado do Mato Grosso , principalmente na Segurança Pública.

São concursos para o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, dentre outros.

Assim, com a sanção da lei, os editais para essas seleções devem ter as cláusulas de barreira retiradas, podendo aumentar ainda mais as convocações!

Bombeiros MT

O edital está em andamento com a oferta vagas para formação de cadastro reserva. Assim, não são vagas imediatas.

Portanto, as oportunidades são para os cargos de Soldado e Oficial, que exigem formação de nível superior em qualquer área para Soldado e em Direito para Oficial.

Em relação aos salários, eles são inicialmente de Oficial: R$ 8.411,88 e Soldado: R$ 3.313,38. A UFMT é a banca organizadora!

PC MT

Já com edital publicado, a oferta é de vagas para a formação de um cadastro de reserva, que será utilizado durante o período de validade do edital.

A UFMT também é a banca organizadora. Assim, são vagas para os cargos de Soldado, Oficial e Oficial de Saúde.

É importante ressaltar que, antes de tomar posse, os aprovados passam por um Curso de Formação, quando ocupam o posto de Aluno-Soldado, Aluno-a-Oficial ou Aluno-a-Oficial do quadro de Saúde.

Para ocupar o cargo de Soldado será necessário apresentar o diploma de formação superior em qualquer área, desde seja reconhecido pelo Ministério da Educação.

Enquanto que, para o cargo de Oficial, o requisito é apresentar diploma de formação superior em Direito.

Já para a carreira de Oficial do quadro de Saúde, a exigência é que os candidatos sejam formados Medicina, nas especialidades de Cardiologia, Cirurgião Geral, Ortopedia ou ainda Psiquiatria.

Além dessas, também serão aceitos diplomas de áreas da Odontologia, sendo de Cirurgião-Dentista e, por fim, de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.

Os cargos oferecem salários um tanto quanto atrativos. Os Soldados por exemplo, receberão R$ 3.313,38, enquanto que os Oficiais, inclusive os do quadro de Saúde da PM, terão vencimentos de R$ 8.411,88.

PM MT

Ainda assim, o edital oferta vagas em caráter de reserva, sem quantitativo definido, para os cargos de Soldado, Oficial e Oficial de Saúde.

Nesse sentido, os salários para Soldados são de R$ 3.545,31 e para Oficiais, os valores são de R$ 9.000,71. 

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