Concursos PF e PRF: Nível médio pode participar?

Muito interessados que possuem o nível médio tem questionado se podem participar dos concursos Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, confira a resposta!

Nível médio nos concursos PR e PRF

Vários candidatos têm em comum o questionado se possuindo apenas o nível médio, ainda dá tempo de concluir o nível superior para ingressar nos concursos Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Caso você se enquadre nessa situação, saiba que pode dar tempo, porém será corrido.

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Segundo informações de universidades, faculdades e cursos que trabalham com educação profissionalizante e tecnológica, existem cursos tecnólogos com duração mínima de 02 anos, para garantir o diploma.

Outro detalhe, é que apenas no Curso de Formação Profissional é exigida a entrega da documentação referente ao diploma de cursos superior/tecnólogo, tanto no concurso Polícia Federal, como no concurso Polícia Rodoviária Federal.

Nos últimos editais publicados, os prazos entre a divulgação do edital e a primeira convocação para o Curso de Formação Profissional foram os seguintes:

  • Concurso PF (Polícia Federal): edital publicado no dia 15 de junho de 2018 e a primeira chamada para o CFP aconteceu no dia 12 de abril de 2019. Ou seja, foram 10 meses entre um e outro;

Outro ponto que deve ser levado em consideração, é que várias autoridades públicas ligadas ao órgão, inclusive o diretor da Polícia Federal, garantem que existe todo um movimento para que se tenha concurso PF de dois em dois anos.

Dessa maneira, se você é um candidato prestes a se formar, faltando pouco mais de um ano para isso ou tem formação em nível médio, mas pensa em encarar um curso de tecnólogo, a depender da agilidade dos processos que levam às publicações dos editais e de sua formação, existe sim a possibilidade de concorrer a uma das vagas.

Concurso Polícia Federal: requisitos cobrados

De acordo com informações do último edital do concurso Polícia Federal, divulgado no mês de junho de 2018, os requisitos básicos dos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista, são:

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a) Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

b) Ser aprovado no concurso público e não ter sido eliminado na investigação social;

c) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa (equiparado);

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) Estar quite com as obrigações eleitorais;

g) Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, g) categoria “B”, no mínimo;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de matrícula no Curso de Formação Profissional;

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

Com exceção dos cargos de Delegado e Perito da Polícia Federal, que têm exigência de graduação específica, irá perceber que os outros cargos têm a exigência de nível superior é em qualquer área, ou seja, não se obriga graduação em licenciatura ou bacharelado de uma área específica.

Concurso Polícia Rodoviária Federal: requisitos exigidos

No edital do concurso PRF é a mesma situação. O cargo exigido, de Policial Rodoviário Federal, exige formação superior em qualquer área.

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a) Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Ser aprovado no concurso público;

c) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa (equiparado);

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) Estar quite com as obrigações eleitorais;

g) Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria “B”, válida e sem impedimentos, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir;

h) Ser recomendado na fase de investigação social;

i) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

j) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

Qual a definição de curso superior, tecnólogo está incluso?

A Lei 9.394/1996 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), e traz as definições dos diversos níveis de escolaridade trabalhados no Brasil.

Nível Superior

No capítulo IV, mais precisamente no artigo 44, a LDB define quais cursos e programas são abrangidos pelo nível superior, saiba mais:

I – Cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;    

II – De graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo (vestibular);

III – De pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;

IV – De extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

Tecnólogo

Apesar de não haver nenhuma menção da área do ensino profissionalizante e tecnológico no artigo referente à educação superior, o portal oficial do MEC (Ministério da Educação) responde sobre isso.

O MEC deixa ciente a possibilidade de o candidato que possua formação em cursos tecnólogos concorrer a uma das vagas em provas de concursos ou processos seletivos, caso esses não tragam a exigência de área específica, é o que ocorre no concurso PF (Polícia Federal) e no concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal).