Concursos Polícia Federal e PRF: Corporações podem chamar mais 500 excedentes. Entenda!

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É estabelecido no Decreto 9.739/2019, que o Ministério da Economia autorize até 25% além das vagas iniciais ofertadas nos concursos Polícia Federal e PRF (Polícia Rodoviária Federal). Confira!

Chamada de excedentes nos concursos Polícia Federal e PRF

Os concursos Polícia Federal e PRF (Polícia Rodoviária Federal), receberam aval para 1.500 vagas e a convocação de mais 500 excedentes. Mas, sabia que esse número pode ser ainda maior.

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Todavia, esse cálculo depende de vários fatores e poderá se concretizar apenas lá no final dos certames, quando será possível saber o quantitativo de candidatos aprovados na lista de reserva.

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O que acontece é que existe o Decreto 9.739/2019, que estabeleceu algumas novas regras para concursos, entre elas, como consta no artigo 28, sobre nomeação de candidatos aprovados:

“Art. 28.  Durante o período de validade do concurso público, o Ministro de Estado da Economia poderá autorizar, por meio de motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até vinte e cinco por cento o quantitativo original de vagas”.

Logo, o decreto dispõe que o Ministério da Economia somente pode aprovar o limite de 25% do número de vagas imediatas para a chamada de participantes aprovados além do quadro inicial.

E isso já aconteceu. A pasta Economia deu aval para Polícia Federal e PRF (Polícia Rodoviária Federal) preencher 1.500 vagas cada, porém, serão chamados mais 500 candidatos excedentes em 2022. Esses, farão parte de uma nova turma.

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Por que Polícia Federal e PRF poderão chamar além de 500 excedentes?

Uma informação importante e que precisa ser ressaltada, é a cultura das corporações de zerar a sua lista de candidatos aprovados e da prioridade que o atual governo dá a área da Segurança Pública.

Com isso, tanto a Polícia Federal quanto a Polícia Rodoviária Federal poderão ter aval no futuro para preencher um número maior. E esse aval poderá vir diretamente do presidente da República, Jair Bolsonaro, assim como aconteceu no ano de 2018.

A Polícia Federal e a PRF (Polícia Rodoviária Federal) conseguiram zerar as suas listas e chamaram todos os participantes aprovados. Mas, para que isso fosse possível ambas as corporações tiveram que ter as vagas disponíveis em seu quadro de pessoal e aprovados em espera, não podendo chamar desclassificados.

Dessa maneira, para as corporações terem um número maior de vagas além de 500 excedentes:

  • Irá depender de cenário econômico;
  • Irá depender de ter vagas em seus quadros em razão de vacância;
  • Irá depender de uma decisão presidencial.