A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 12 de abril, um complemento ao Projeto de Lei 3287/12, que cria o cadastro de servidores demitidos a ser consultado antes da efetivação em concursos públicos . Entenda!
De acordo com o texto aprovado, o cadastro deverá conter a identificação do ex-servidor com seu CPF, dispositivos legais que justificaram sua demissão, com cópia do processo administrativo e judicial, se houver, a data de demissão e outras informações que a autoridade pública julgar relevantes.
Dessa forma, os responsáveis pela nomeação de servidores serão obrigados a consultar o cadastro antes de promover a efetivação de novos servidores.
O descumprimento da norma será considerado infração funcional, e os responsáveis serão sujeitos a processo administrativo disciplinar.
Será compromisso do Poder Executivo a regulamentação da norma. Além disso, os demais entes federativos poderão decidir de forma voluntária a adesão da Lei, sob a condição de sujeição a todos os seus termos, em compromisso firmado pelo respectivo chefe do Poder Executivo.
Vale lembrar que apesar da proposta ter sido aprovada na CCJ, ela ainda precisa ser aprovada em Plenário.
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Concursos Públicos: Como funciona a demissão de servidores?
Atualmente, está em vigor a Lei 8.112/90, que estabelece que a demissão do servidor ocorrerá nos seguintes casos:
- Crime contra a Administração Pública;
- Abandono de cargo;
- Improbidade Administrativa;
- Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;
- Insubordinação grave em serviço;
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
- Corrupção;
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Quando demitido, o servidor não pode mais investir em cargo público federal pelo prazo de cinco anos.
Como funciona a tramitação de um Projeto de Lei?
Até o Projeto de Lei ser sancionado e posto em vigor, ele precisa passar por cinco etapas, são elas:
1- Apresentação:
O primeiro passo é a apresentação do PL, que pode ser realizada por deputados, senadores, comissões da Câmara, Senado ou Congresso, tribunais superiores, cidadãos, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal.
2- Casa Iniciadora e Revisosa
Em seguida, os projetos começam a tramitar na Câmara, com exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. Ali, os projetos serão revisados e a Casa onde foram iniciados dá a palavra final sobre seu conteúdo.
3- Análise pelas Comissões
Após revisado, os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Entretanto, os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de quatro comissões são enviados para uma comissão especial criada especificamente para eles.
A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário.
4- Aprovação
Após análise, os projetos tramitam para o Plenário. No caso de lei ordinária, a aprovação deve ser realizada com maioria de votos, desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados, que são 257.
Já no caso de lei complementar, a exigência de número de votos para aprovação é maior, especificamente 257 votos favoráveis.
5- Sanção e Veto
Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar.