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Concursos Públicos: Comissão aprova isenção da taxa de inscrição para PCD’s!

Iago Almeida

icone calendario 15 maio 2023

Uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que isenta pessoas com deficiência do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos. Veja detalhes e entenda o projeto!

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Concursos públicos: como vai funcionar a isenção para PCD?

Sendo assim, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 54/22 .

Então, esta é uma proposta que isenta pessoas com deficiência do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas na administração direta e indireta.

Vale destacar que o relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), recomendou a aprovação. “Esta iniciativa é meritória e faz justiça com as pessoas com deficiência”, disse.

Ao definir a isenção, a proposta emprega a definição de pessoa com deficiência contida no Estatuto da Pessoa com Deficiência , como:

“aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Além disso, a comprovação da condição deverá ser apresentada no momento da inscrição do concurso, devendo a instituição realizadora regulamentar o procedimento em edital, de forma clara e objetiva.

“O projeto busca dar efetividade ao direito ao acesso aos concursos públicos em todo o País para as pessoas com deficiência, para que não haja empecilho para a participação das provas, mesmo que seja financeiro”, afirmou o ex-deputado Alexandre Frota (SP), na justificativa que acompanha a proposta.

Tramitação

Posteriormente, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deverá ser analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ainda, saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Posteriormente, os projetos de lei aprovados nas duas Casas (Câmara e Senado) são enviados ao presidente da República para sanção.

Vale destacar que o presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso.

Sendo assim, para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

Como funciona a isenção em taxa de concurso público e quem tem direito?

Posteriormente, a Lei 13.656, sancionada em 2018, isenta as pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Isso cuja renda familiar total mensal seja de até três salários mínimos, de taxas de inscrição em concursos públicos.

Lembrando que para solicitar a isenção, é preciso entrar no site da banca, preencher os dados e responder a um questionário.

Posteriormente, o candidato deve selecionar a opção que contém a solicitação de isenção e preencher os dados necessários:

  • comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no Requerimento de Inscrição;
  • for membro de “família de baixa renda”, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
  • for doador(a) de medula óssea  em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

O Cadúnico é um programa do Governo Federal para identificar famílias de baixa renda. Já o Número de Identificação Social (NIS) é um cadastro oferecido pelo Governo Federal para identificar o cidadão que recebe ou não benefício social.

Por outro lado, caso o seu pedido de isenção foi recusado, aí você vai precisar entender os motivos disso ter acontecido:

  • dados do NIS inválidos na base do Cadastro Único (CadÚnico);
  • renda superior ao limite determinado na lei;
  • cadastro desatualizado;
  • solicitação fora do prazo

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