Concursos públicos: Doenças graves não são impedimentos para posse, decide STF!

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse. Veja detalhes!

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Doenças graves não são impedimentos para posse em concursos?

Não! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (30/11), que candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse. 

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Assim, pela decisão da Corte, os aprovados só podem ser barrados se apresentarem restrições de saúde que impeçam a realização do trabalho.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a exclusão de candidatos que não apresentam qualquer restrição para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade.

“Eu fui investido neste cargo [de ministro] com menos de cinco anos de ter tido problema de saúde, e a vida continua boa e colorida”, afirmou.

Além dele, o ministro Alexandre de Moraes também destacou que não os candidatos não podem ser barrados.

“A pessoa pode trabalhar, quer trabalhar, passou em um concurso, e não é a administração pública, por mais grave que seja a doença da pessoa, que vai fixar se ela tem ou não viabilidade de vida, qual o prazo que ela tem de vida. Isso chega a ser macabro”, completou. 

Por que da decisão?

Ademais, a questão foi decidida a partir do recurso de uma candidata que passou em um concurso para cargo de oficial de Justiça, mas foi barrada pela junta médica responsável pela realização dos exames admissionais.

Segundo o processo, a mulher foi barrada por ter câncer de mama. No laudo, os médicos escreveram que a doença gera expectativa de vida “baixa”.

Ao analisar o recurso, o Supremo determinou que a candidata seja empossada no cargo. Para os ministros, aprovados em concursos públicos só podem ser impedidos de tomar posse no caso de doenças graves incapacitantes para o trabalho.

Por fim, a Corte também fixou uma tese jurídica que deverá ser seguida pelos tribunais em todo o país em processos sobre o mesmo tema.

“É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida”, fixou o STF.

Além disso, o Tribunal condenou o Estado de Minas Gerais a nomear e dar posse à candidata.

Concurso TJ MG: Edital iminente seleção de Oficial e Comissário

O novo concurso TJ MG está em fase de elaboração e já conta com banca organizadora definida. A escolhida é a MS Concursos.

Conforme consta no contrato, será cobrada uma taxa de R$ 90,00 para efetivação das inscrições. O quantitativo de vagas ainda não foi informado.

Porém, sabe-se que serão ofertadas oportunidades de nível médio para as seguintes especialidades: Oficial Judiciário e Comissário da Infância e Juventude.

Os aprovados serão remunerados com salários iniciais de R$ 3.264,98, podendo chegar no valor de R$ 28.811,98 no final da carreira.

De acordo com o projeto básico da seleção, as provas serão compostas de 80 questões de múltipla escolha. Veja o que estudar e mais detalhes!