O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse. Veja detalhes!
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Doenças graves não são impedimentos para posse em concursos?
Não! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (30/11), que candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse.
Assim, pela decisão da Corte, os aprovados só podem ser barrados se apresentarem restrições de saúde que impeçam a realização do trabalho.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a exclusão de candidatos que não apresentam qualquer restrição para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade.
“Eu fui investido neste cargo [de ministro] com menos de cinco anos de ter tido problema de saúde, e a vida continua boa e colorida”, afirmou.
Além dele, o ministro Alexandre de Moraes também destacou que não os candidatos não podem ser barrados.
“A pessoa pode trabalhar, quer trabalhar, passou em um concurso, e não é a administração pública, por mais grave que seja a doença da pessoa, que vai fixar se ela tem ou não viabilidade de vida, qual o prazo que ela tem de vida. Isso chega a ser macabro”, completou.
Por que da decisão?
Ademais, a questão foi decidida a partir do recurso de uma candidata que passou em um concurso para cargo de oficial de Justiça, mas foi barrada pela junta médica responsável pela realização dos exames admissionais.
Segundo o processo, a mulher foi barrada por ter câncer de mama. No laudo, os médicos escreveram que a doença gera expectativa de vida “baixa”.
Ao analisar o recurso, o Supremo determinou que a candidata seja empossada no cargo. Para os ministros, aprovados em concursos públicos só podem ser impedidos de tomar posse no caso de doenças graves incapacitantes para o trabalho.
Por fim, a Corte também fixou uma tese jurídica que deverá ser seguida pelos tribunais em todo o país em processos sobre o mesmo tema.
“É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida”, fixou o STF.
Além disso, o Tribunal condenou o Estado de Minas Gerais a nomear e dar posse à candidata.
Concurso TJ MG: Edital iminente seleção de Oficial e Comissário
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Conforme consta no contrato, será cobrada uma taxa de R$ 90,00 para efetivação das inscrições. O quantitativo de vagas ainda não foi informado.
Porém, sabe-se que serão ofertadas oportunidades de nível médio para as seguintes especialidades: Oficial Judiciário e Comissário da Infância e Juventude.
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