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Concursos Públicos: Medida Provisória que permite temporários perde validade!

Redator da Nova Concursos

icone calendario 17 jun 2024

A Medida Provisória 922, que ampliou as possibilidades de contratação de temporários em concursos públicos, perdeu a validade.

Validade da Medida Provisória 922

A Medida Provisória 922/2020, que amplia as situações nas quais é possível a contratação temporária de servidores por parte do governo, perdeu sua validade no dia 29 de junho. Por falta de acordo entre o governo e Congresso, a medida caduca e passa a não ser mais válida.

De acordo com informações, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tentou articular a aprovação junto com a nova base do governo, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, não colocou a Medida Provisória em pauta a pedido da oposição.

Segundo os parlamentares contrários à MP 922/2020, que ganhou apelido de “minirreforma administrativa”, o Executivo usou a medida para substituir servidores concursados por funcionários temporários.

Entretanto, conforme o governo, a MP (editada em fevereiro de 2020) foi usada para autorizar a contratação temporária de servidores civis federais aposentados no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O intuito era reduzir a fila de 1,8 milhão de pessoas à espera de benefícios.

A equipe econômica, incluindo o ministro Paulo Guedes, tentou convencer deputados a apoiar a votação da Medida Provisória 922/2020, mas não obteve sucesso. De acordo com os parlamentares, a medida era mesmo polêmica e não estava relacionada diretamente ao combate à Covid-19.

O acordo entre os parlamentares é votar, remotamente, durante a pandemia, somente matérias relacionadas a pandemia da Covid-19. Por mais esse motivo, a MP 922 não entrou em pauta e perdeu sua validade no dia 29 de junho de 2020.

Secretário defendeu a contratação de temporários

Recentemente, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, tentou sensibilizar os deputados e garantir a aprovação da Medida Provisória 922/2020.

Na ocasião, foi defendido pelo secretário à medida que amplia as situações nas quais é possível a contratação temporária de pessoal por parte do governo. Em contrapartida, Uebel garantiu que os concursos públicos seguirão.

Ao participar de uma audiência pública com deputados federais da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, foi explicado por Uebel que do ponto de vista das contas públicas, não é interessante fazer concurso público para efetivar um trabalhador que vai atuar em um projeto específico que será concluído em curto prazo.

De acordo com Uebel, após assumir um cargo público, o servidor permanece vinculado à administração durante 60 anos, período entre o tempo de atividade, a aposentadoria e o tempo de pagamento da pensão a seus familiares após o falecimento.

Ainda conforme o secretário, os concursos públicos vão continuar sendo realizados nas áreas contínuas do serviço público.

“Quando a gente mistura demandas de curto prazo com soluções de longo prazo é ineficiência total. O Poder Público acaba criando uma estrutura muito inchada, muito pesada, que prejudica os bons servidores. Depois, você não consegue dar aumento para os bons servidores, você não consegue dar uma carreira desafiadora para essas pessoas, porque você tem que atender a uma estrutura muito inchada”, salientou o secretário.

Durante a audiência, o secretário também afirmou que as regras para contratação temporária também seriam benéficas para estados e municípios, no cumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

“Para algumas atividades, que não são perenes, não faz sentido a gente fazer um concurso público, atraindo servidor, que vai ter impacto previdenciário para o erário público. Nos casos das contratações temporárias não gera impacto previdenciário a longo prazo”, informou Uebel.

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