Um projeto de lei pede a isenção da taxa de inscrição de concursos públicos para quem comprovar adoção de animais. Proposta deve passar pelas diversas comissões da casa; veja!
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Concursos públicos: PL prevê isenção para quem adota animais
Portanto, o projeto de lei 1901/2023 prevê a isenção do pagamento de taxas de concurso público para quem comprovar a adoção de animais.
Assim, o projeto é da deputada federal Dayany do Capitão (União Brasil CE) e a adoção precisa ser nos últimos doze meses antes da inscrição de cada certame.
Vale destacar que a proposta foi apresentada na última sexta-feira, 14 de abril, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões da casa. Depois, deve ser votada, em definitivo, no plenário.
Além disso, para a isenção é necessário que a adoção seja de animal sob tutela do poder público ou entidades privadas sem fins lucrativos destinada à proteção animal.
“Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para isentar do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos que comprovarem adoção de animais”, diz o projeto.
Confira o texto, na íntegra, clicando aqui !
Concursos públicos: veja a justificativa do projeto de lei, na íntegra
Animais em condição de vulnerabilidade são aqueles que vivem sob tutela das famílias classificadas abaixo da linha da pobreza, ou que vivem nas ruas, mas recebem cuidados de pessoas.
Além desses animais em condição de vulnerabilidade, há ainda os animais abandonados, que vivem temporariamente sob tutela do Poder Público ou de organizações não governamentais de proteção animal.
Levantamento realizado pelo Instituto Pet Brasil1 indica que, no ano de 2019, havia quase 4 milhões de animais em condição de vulnerabilidade no País e, desse total, a grande maioria era composta por cães e gatos.
Não bastasse esse número extremamente elevado registrado ainda no ano de 2019, o fato é que o abandono de animais aumentou cerca de 60% durante a pandemia.
Segundo a gerente de projetos da organização Ampara Brasil, “a crise econômica e social exacerbou um problema antigo que é a falta de responsabilidade das pessoas com os animais. Então, quando a pessoa está passando por um momento difícil, a primeira coisa que ela faz é abandonar o mais vulnerável”.
Acreditamos que o Estado precisa adotar medidas para reduzir o sofrimento extremo de animais, que são afetados em sua saúde e se sujeitam a maus tratos, atropelamentos e doenças ao viverem nas ruas.
Nesse contexto, a presente proposição tem por objetivo incentivar a adoção ao conferir isenção de taxa de inscrição aos candidatos que comprovarem terem, nos últimos doze meses contados da inscrição no concurso público, realizado a adoção de animais abandonados que se encontravam temporariamente sob tutela do Poder Público ou de entidades privadas sem fins lucrativos destinadas à proteção animal.
Como seria muito difícil a comprovação de adoção de animais em situação de rua, estamos limitando a isenção da taxa de inscrição às pessoas que realizarem a adoção de animais que se encontrem sob supervisão do Poder Público ou de instituições de defesa dos animais, que poderão emitir uma certidão atestando a adoção.
Acreditamos que, com o aumento das adoções, esses órgãos e entidades encarregados da defesa dos animais poderão, cada vez mais, acolher novos animais em situação de vulnerabilidade, de modo que esses também serão beneficiados, ainda que indiretamente, pela presente proposição.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares no aprimoramento e aprovação deste Projeto de Lei, que visa a minimizar o sofrimento dos animais domésticos que tanto alegram os lares brasileiros.