Concursos Públicos: Servidores federais vão deixar de “bater o ponto”. Entenda!

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Atenção, concurseiros! Bater o ponto não será mais obrigatório entre servidores públicos federais, após edição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Entenda o que isso altera em concursos!

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Concursos Públicos: entenda o que mudou com a alteração no PGD

Sendo assim, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (31/08), a Instrução Normativa (IN) nº 24/2023.

Ela então estabelece orientações, critérios e procedimentos para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A principal mudança anunciada é que os servidores públicos federais não terão mais obrigação de bater o ponto na chegada e saída do turno de trabalho.

Segundo a alteração, o controle das atividades deve ser feito por meio da produtividade e do cumprimento de metas.

“Os participantes do PGD ficam dispensados do controle de frequência e assiduidade. Em substituição a este tradicional controle, o PGD requer a gestão de entregas e resultados”, diz parte do comunicado feito no PGD.

Instituído pelo Decreto nº 11.072/2022, o PGD tem o objetivo de “promover a gestão orientada a resultados, estimulando a cultura de planejamento institucional, otimizando a gestão de recursos públicos.  

“A nova proposta de instrução normativa é um marco na evolução do Programa de Gestão e Desempenho, ao intensificar seu foco na gestão por resultados. Com a nova IN, busca-se aprimorar a eficiência das instituições públicas através da definição de entregas claras e da avaliação do desempenho de equipes”, afirma o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.  

Além disso, a medida cria uma inovação nos arranjos de trabalho em relação ao local, pois permite que seja realizado em forma de teletrabalho (integral ou parcial) ou presencial, e em relação aos horários de execução, pois as atividades podem ser realizadas tanto síncrona (como no caso de reuniões) como assincronamente (como tarefas que dependam de maior nível de concentração).  

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Há exceções sobre bater o ponto

Assim, a instrução normativa, no entanto, reconhece haver a necessidade do ponto em “situações específicas”.

“Desde que previsto no ato de autorização do dirigente máximo do órgão/entidade, o participante poderá registrar o seu comparecimento ou o cumprimento de determinada carga horária nas dependências da organização”, explica o comunicado.

Como exemplos, os professores, que precisam registrar o horário de realização das aulas e quaisquer servidores que necessitam registrar o comparecimento presencial para receber o auxílio transporte.

“Porém, isso não se trata de controle de frequência e assiduidade (bater ponto), do qual todos os participantes estão dispensados independentemente da modalidade de trabalho”, esclarece.

Confira aqui a IN 24/2023 na íntegra

Por fim, de acordo com a nova instrução normativa, os chefes de cada setor serão responsáveis por administrar as atividades dos servidores por meio da produtividade e do cumprimento de metas. 

Sendo assim, para isso, cada unidade deverá ter um plano de trabalho a se cumprir. Essa programação deve apresentar tanto os afazeres de cada unidade de trabalho, como os prazos de entrega. 

“O conjunto de inovações gerará mais dados de monitoramento, proporcionando uma gestão mais transparente e com estímulos à melhoria do gerenciamento de equipes. A proposta corrige aspectos relativos à movimentação de participantes e regulamenta as regras de teletrabalho”, explica o secretário.

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Unidades deverão publicar planos de trabalho

Ainda, a norma diz que o aval para a instituição do PGD deve ser dado por meio de ato publicado pelas autoridades máximas. Assim, os ministérios, órgãos, autarquias ou entidades.

Sendo assim, cada unidade deverá descrever, em plano de trabalho:

  • Os tipos de atividade inclusa no PGD, as modalidades e os regimes de execução
  • O total de vagas em percentual, por modalidade, em relação ao total de servidores da unidade Vedações à participação, caso existam
  • O conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade
  • O prazo de antecedência mínimo para as eventuais convocações presenciais
  • Se necessário, o procedimento de registro de comparecimento de participantes para fins de pagamento de auxílio-transporte ou outras finalidades

Mais de 16 mil vagas anunciadas em concursos federais!

Até o momento, o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos anunciou 16.661 vagas que estão distribuídas em 44 órgãos federais. Confira quais são:

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Ficou interessado em alguma dessas oportunidades? Então, venha comigo para esta página que eu vou te contar mais detalhes das vagas e a situação em que cada um desses concursos se encontra.