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Concursos RJ: Decreto do governador mantém regras para certames no estado!

icone calendario 18 jun 2024

Foi decretado pelo governador Wilson Witzel, o controle para despesa de pessoal e a realização de novos concursos no Rio de Janeiro.

Decreto dos concursos RJ

Foi assinado pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, o Decreto nº 47.114 , que trata dos procedimentos relativos ao controle de pessoal no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O texto foi divulgado no Diário Oficial.

Entretanto, as regras para a realização de concursos RJ permanecem as mesmas, podendo o estado abrir seus certames no caso de vagas que surgem ao longo do Regime de Recuperação Fiscal.

Entre as proibições previstas, durante a vigência do RRF (Regime de Recuperação Fiscal), está a realização de novos concursos públicos, no entanto, ressalvadas as hipóteses de reposição, estritamente necessárias pela autoridade máxima do órgão ou entidade, de vacâncias ocorridas a partir de 06 de setembro de 2017.

Ou seja, cargos que vagaram ao longo do Regime de Recuperação Fiscal podem ser preenchidos normalmente. E são justamente para essas funções os concursos públicos previstos no Estado, como o da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

O art.4 do decreto ainda informa que, a realização de concurso público, o provimento de empregos e cargos públicos efetivos ou qualquer outra medida que acarrete despesa com pessoal somente poderá ser efetivada nas hipóteses autorizadas e se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • I – Declaração do Secretário de Estado ou dirigente máximo de entidade da Administração Indireta e nota técnica fundamentada em dados do órgão setorial de gestão de pessoas que evidenciem que a não adoção da medida pretendida implica risco de paralisação ou grave prejuízo aos serviços públicos essenciais de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro;
  • II – Parecer conclusivo do Procurador do Estado titular da Assessoria Jurídica do órgão ou entidade solicitante quanto a não incidência das vedações estabelecidas no artigo 8º da Lei Complementar nº 159/2017 e neste Decreto, sujeitando-o à aprovação do Procurador Geral do Estado, conforme Orientação Administrativa nº 04 da Procuradoria Geral do Estado;
  • III – Apresentação dos documentos previstos no artigo 5º do Decreto nº 40.719/2007.

Segundo o decreto, na hipótese de realização de concurso público ou nomeação, deverá também ser apresentada lista nominal com ID funcional e data de vacância do último ocupante de todas as vagas a serem preenchidas.

Sendo assim, os concursos RJ podem ser realizados, como já ocorrem nos últimos anos desde a fixação do Regime de Recuperação Fiscal, em 2017. Isto é, desde que seja para a reposição de vacâncias, a seleção pode ser aberta.

LDO 2021 prevê orçamento para sete concursos RJ

Em meio à pandemia da Covid-19, a Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, por unanimidade, no dia 05 de maio, o parecer prévio da LDO 2021, que prevê sete novos concursos no Rio de Janeiro.

O Projeto 2.397/20 enviado pelo Executivo, com a assinatura do governador Wilson Witzel, estima um déficit para 2021 de cerca de R$ 27,3 bilhões, com uma receita corrente líquida de R$ 53,8 bilhões e a despesa chegando aos R$ 81,1 bilhões. Na próxima semana, os deputados irão analisar o texto em plenário.

Dessa maneira, existe a possibilidade que a proposta inicial seja alterada, com novas emendas.

De acordo com o Projeto de Lei, pelo menos sete novos concursos RJ contam com uma reserva de orçamento. Alguns desses certames podem ser abertos em 2020, mas com a posse ocorrendo em 2021, já que a verba para contratação está no ano que vem. São eles:

  • Seeduc RJ;
  • Detro RJ;
  • Degase RJ;
  • Faetec;
  • Proderj;
  • TCE RJ;
  • Ceperj.

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