Atenção concurseiros de São Paulo! A Assembleia Legislativa do estado aprovou um projeto de lei que define novas regras para quem vai participar de concursos SP . Veja detalhes e os próximos passos do PL!
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Concursos SP: saiba detalhes do projeto de lei
Portanto, o projeto de lei 527/2021, da deputada Márcia Lia (PT), foi aprovado em votação na Assembleia Legislativa de São Paulo , dia 21 de dezembro.
Assim, o PL define novas regras para realização de concursos públicos em todo território do estado.
Então, segundo o documento, fica proibida a realização de concursos exclusivamente para formar cadastro reserva de pessoal ou com oferta simbólica de vagas.
Sendo assim, não poderá haver portanto um quantitativo inferior a 5% do total do quadro existente para a carreira.
Além disso, o prazo de inscrições deverá ser de, no mínimo, 30 dias, contados da data de publicação do edital.
Por outro lado, a aplicação das provas deve ocorrer dentro de, no mínimo, 90 dias da publicação do edital.
Depois do edital publicado, terá que haver um prazo de 5 dias úteis para pedidos de impugnação, isso por parte dos candidatos.
Por fim, os editais também devem reservar de 10% a 20% das vagas para candidatos portadores de deficiência física.
Detalhes que devem conter nos editais
Sendo assim, além das informações acima, os editais deverão conter, no mínimo, as seguintes:
- I – identificação da instituição organizadora do concurso e do órgão ou entidade pública que o promove;
- II – ato oficial que autorizou a realização do concurso público;
- III – lei de criação do cargo ou emprego público e da carreira, bem como seus regulamentos;
- IV – identificação do cargo ou emprego público, suas atribuições, requisitos de investidura, classe de ingresso e remuneração inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem, bem como sua natureza fixa e variável e seus limites de variação,
quando for o caso; - V – quantidade de cargos ou empregos a serem providos, vedada a oferta simbólica de vagas ou a adoção exclusiva de cadastro de reserva, nos termos do artigo 14 desta lei;
- VI – indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;
- VII – valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;
- VIII – indicação do órgão e da localidade geográfica de lotação dos aprovados ou o critério para sua definição, respeitada a ordem de classificação no concurso;
- IX – número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases e seu caráter eliminatório e/ou classificatório;
- X – enumeração precisa das disciplinas das provas, eventuais agrupamentos de provas e matérias e número de questões de cada disciplina, com seus respectivos valores individuais e pesos;
- XI – conteúdo programático de cada disciplina, de forma clara, precisa e específica;
- XII – datas de realização das provas, as quais só poderão ser alteradas por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
- XIII – relação da documentação a ser apresentada pelo candidato no ato de inscrição e na realização das provas, bem como do material de uso permitido e não permitido em cada fase;
- XIV – explicação resumida da relação existente entre cada disciplina cobrada no certame e as atribuições do cargo ou emprego público, de acordo com a natureza e complexidade das atribuições, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;
- XV – formas de divulgação dos resultados, com datas, locais e horários de consulta, vedada a adoção de consulta individual dos resultados, de acesso restrito unicamente ao candidato, salvo quanto aos dados pessoais inseridos em sua
esfera de intimidade; - XVI – explicitação detalhada da metodologia de avaliação de cada fase do concurso público, inclusive das provas discursivas e orais, e das fórmulas de cálculo das notas;
- XVII – quando for o caso, informação quanto à exigência de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância de vida pregressa, com apresentação dos critérios objetivos de sua avaliação;
- XVIII – regulamentação do processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento dos recursos contra os resultados das provas;
- XIX – percentual de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e critérios para sua admissão;
- XX – prazo de validade do concurso e possibilidade ou não de sua prorrogação;
- XXI – cronograma detalhado das fases do concurso
Fases dos concursos
Ademais, a primeira fase dos concursos deverá contar com uma ou algumas das várias etapas citadas. Sendo assim, veja quais:
- I – prova escrita objetiva;
- II – prova escrita discursiva;
- III – prova oral;
- IV – prova física;
- V – prova prática;
- VI – exame médico;
- VII – exame psicotécnico;
- VIII – exame psicológico;
- IX – sindicância de vida pregressa;
- X – avaliação de títulos.
Entretanto, é importante destacar que a prova objetiva será obrigatória em todas as seleções, como já e atualmente.
Próximos passos
Sendo assim, com o projeto aprovado na Assembleia Legislativa, agora o documento está em fase de elaboração da minuta de autógrafo.
Posteriormente, ele deve ser encaminhado, nos próximos dias, para o governador Tarcísio de Freitas.
Portanto, a partir do envio, ele terá um prazo de 15 dias úteis para a sanção ou veto total ou parcial.
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Confira abaixo concursos previstos e abertos em SP
Enquanto o projeto está tramitando, alguns concursos importantes seguem abertos e previstos para o estado de São Paulo (SP). Por isso, veja detalhes de alguns deles, abaixo!
Ministério Público
O concurso MP SP está em andamento, com vagas para as carreiras de Analista e Oficial, e com salários que beiram os R$ 7 mil. As inscrições foram encerradas e as provas serão aplicadas dia 12/03.
São 5 vagas imediatas, mas também haverá formação de um cadastro reserva. Dessa forma, a avaliação para a carreira de Analista será composta de 70 questões e para Oficial serão 80 questões.
Defensoria Pública
Também se encerraram as inscrições do concurso DPE SP , com vagas para o cargo de Oficial de Defensoria Pública e salários de até R$ 5,4 mil!
Os candidatos serão avaliados somente por meio de uma prova objetiva a ser aplicada no dia 19 de março de 2023, no período da tarde. A avaliação será composta de 70 questões de múltipla escolha.
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Polícia Civil
A Polícia Civil de São Paulo tem o objetivo de realizar concursos anuais e regulares, com o intuito de reduzir o déficit pessoal, que ultrapassa 11 mil cargos. Assim, o governador autorizou um novo concurso com 3.500 vagas, que deve sair em breve, para várias carreiras.
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Metrô
É possível que um concurso Metrô SP (Companhia do Metropolitano de São Paulo) seja realizado em breve. Atualmente são mais de 2,3 mil vacâncias, o que aumenta a pressão. A banca organizadora ainda será anunciada!
“Quem utiliza o Metrô já constatou a enorme falta de funcionários no sistema. Esse problema afeta todas as áreas, inclusive a segurança e manutenção. A falta de trabalhadores põe em risco usuários e funcionários. A direção do Metrô precisa contratar trabalhadores, por meio de concurso público. Essa medida também aliviaria o grave problema de desemprego que afeta a Grande São Paulo”, publicou o Sindicato anteriormente.