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Concursos SP: Governado veta PL que impedia seleções apenas para cadastro reserva!

Iago Almeida

icone calendario 23 fev 2023

Atenção concurseiros de São Paulo! Após a Assembleia Legislativa do estado aprovar um projeto de lei que define novas regras para quem vai participar de concursos SP , o governador vetou o texto. Veja detalhes!

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Concursos SP: saiba detalhes do projeto de lei

Portanto, o projeto de lei 527/2021, da deputada Márcia Lia (PT), havia sido aprovado em votação na Assembleia Legislativa de São Paulo , dia 21 de dezembro. Mas, acabou vetado pelo governador (leia abaixo).

Assim, o PL definiria novas regras para realização de concursos públicos em todo território do estado.

Então, segundo o documento, ficaria proibida a realização de concursos exclusivamente para formar cadastro reserva de pessoal ou com oferta simbólica de vagas.

Sendo assim, não poderia haver portanto um quantitativo inferior a 5% do total do quadro existente para a carreira.

Além disso, o prazo de inscrições deveria ser de, no mínimo, 30 dias, contados da data de publicação do edital.

Por outro lado, a aplicação das provas deveria ocorrer dentro de, no mínimo, 90 dias da publicação do edital.

Depois do edital publicado, deveria haver um prazo de 5 dias úteis para pedidos de impugnação, isso por parte dos candidatos.

Por fim, os editais também deveriam reservar de 10% a 20% das vagas para candidatos portadores de deficiência física.

Por que foi vetado?

Portanto, recentemente, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou integralmente o projeto de Lei 527/2021.

Ademais, as justificativas do veto foram encaminhadas ao presidente da Assembleia Legislativa e publicadas no Diário Oficial de 18 de fevereiro.

De acordo com o governador, já existem Leis que tratam sobre os concursos públicos em São Paulo, como o Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.

Além disso, para Tarcísio de Freitas, o projeto de lei é inconstitucional por apresentar vícios de iniciativa.

Por fim, ele fala ainda que diversos comandos do projeto deveriam ser propostos apenas ao Chefe do Poder Executivo estadual. 

“Os dispositivos (…) tratam de aspectos de ordem técnica e operacional, a serem avaliados segundo critérios próprios de planejamento deferidos constitucionalmente ao Poder Executivo, no exercício precípuo da função de administrar, não se conformando, ainda, às limitações decorrentes do princípio da separação dos Poderes (artigo 2º, da Constituição Federal, e artigo 5º, “caput”, da Constituição Estadual)”, disse o governador.

“Considerando o número de dispositivos tidos como inconstitucionais e outros que parecem inconvenientes ao regime de admissão de pessoal no Estado de São Paulo, contidos na proposição, bem como o fato da matéria objeto da propositura estar adequadamente normatizada no âmbito da Administração Pública, concluo pelo desacolhimento da medida”, completou o chefe do estado.

E agora?

Sendo assim, com o veto, o texto retorna à Assembleia Legislativa de São Paulo para a análise dos parlamentares.

Confira o projeto de lei, na íntegra, clicando aqui!

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