• Página Inicial
  • Concursos SP: Governador autoriza pagamento do piso nacional aos professores!

Concursos SP: Governador autoriza pagamento do piso nacional aos professores!

Iago Almeida

icone calendario 20 mar 2023

O governo de São Paulo (SP) publicou o decreto que autoriza o pagamento do novo piso nacional para professores da rede pública. Veja nesta matéria todos os detalhes, novos valores e quando serão pagos!

Estude para o concurso dos seus sonhos com o Método que já ajudou na aprovação de mais de 70 mil alunos. Clique aqui  e saiba mais!

Concursos SP: entenda a autorização e veja os valores

Portanto, o Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto Nº 67.852 que estabelece as regras para a concessão do abono complementar aos servidores da Educação.

De acordo com o governador Tarcísio de Freitas, o intuito é cumprir o Piso Salarial Nacional.

De acordo com o Artigo, o Abono Complementar será a diferença do piso salarial nacional , no valor de R$ 4.420,36 e o salário base do servidor.

O Abono Complementar é uma estratégia para equiparar o salário dos docentes com o piso, no entanto, a medida não é reajuste salarial.

A medida atinge cerca de 109.532 professores ativos e ainda 160 mil servidores inativos.

Hoje, o salário inicial dos docentes PEB II que estão enquadrados na carreira antiga é de R$ 2.843,51 para jornada integral de 40 horas (32 aulas).

Assim, os professores PEB I recebem R$ 2.456,32, ou seja representa uma defasagem de mais de 70% do piso nacional.

Os professores que estão enquadrados na nova carreira recebem salário de R$ 5 mil para jornada de 40 horas, ou seja, os vencimentos estão acima do piso, logo, esses servidores não fazem jus ao abono complementar.

Confira o DECRETO Nº 67.582 na íntegra

Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5° da Lei Federal n° 1.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, Decreta:

Artigo 1º – Será pago abono complementar ao servidor da Secretaria da Educação, integrante de classe docente do Quadro do Magistério, a que se refere o inciso XVIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018, quando o valor da Faixa e Nível em que estiver enquadrado for inferior  ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.

Artigo 2º – Farão jus ao abono complementar, a que se refere o artigo 1º deste decreto, os docentes que se encontrem enquadrados nas seguintes situações funcionais:

I – Professor Educação Básica

I – Jornada Completa de Trabalho Docente:

  • a) Faixa 1 – Nível I a VIII;
  • b) Faixa 2 – Nível I a VIII;
  • c) Faixa 3 – Nível I a VIII;
  • d) Faixa 4 – Nível I a VI;
  • e) Faixa 5 – Nível I a IV;
  • f) Faixa 6 – Nível I a II.

II – Professor Educação Básica II – Jornada Completa de Trabalho Docente:

  • a) Faixa 1 – Nível I a VIII;
  • b) Faixa 2 – Nível I a VII;
  • c) Faixa 3 – Nível I a V;
  • d) Faixa 4 – Nível I a III;
  • e) Faixa 5 – Nível I.

III – Professor II – Jornada Básica de Trabalho Docente:

  • a) Faixa 1 – Nível I a VIII;
  • b) Faixa 2 – Nível I a VIII;
  • c) Faixa 3 – Nível I a VIII;
  • d) Faixa 4 – Nível I a VIII;
  • e) Faixa 5 – Nível I a VIII;
  • f) Faixa 6 – Nível I a VII;
  • g) Faixa 7 – Nível I a V;
  • h) Faixa 8 – Nível I a III.

Artigo 3º – O disposto no artigo 1º deste decreto será aplicado aos docentes para que o somatório do valor da Faixa e Nível e do complemento de piso, proporcionalmente, à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados:

  • I – R$ 4.420,36, quando em Jornada Integral de Trabalho Docente;
  • II – R$ 3.315,27, quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;
  • III – R$ 2.652,21, quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
  • IV – R$ 1.326,10, quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente.

§ 1º – O valor mínimo da aula será de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor do piso fixado para a Jornada Integral de Trabalho Docente.

§ 2° – O valor do abono complementar a que se refere o artigo 1° deste decreto não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias.

§ 3° – Sobre o valor do abono complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.

Artigo 4° – O disposto neste decreto aplica-se:

I – aos ocupantes de função-atividade, bem como aos contratados, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir;
II – aos inativos e pensionistas com reajustes fixados pela paridade de remuneração.

Artigo 5° – As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação, suplementadas se necessário.

Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Confira o Decreto na Íntegra .

Concurso SEE SP está previso para 15 mil vagas

De acordo com o secretário estadual da Educação, Renato Feder, o edital do concurso SEE SP  será publicado até o mês de junho de 2023.

“A gente vai lançar neste semestre um concurso público para 15 mil professores da rede. A gente está precisando muito e estamos autorizados. Em breve, a gente vai publicar o edital, neste semestre ainda, e a gente está muito animado com isso”, afirmou. 

Conforme dados do sindicato, o órgão conta com 204 mil servidores, sendo cerca de 100 mil em caráter temporário.

Em setembro de 2022, foram autorizadas 15.000 vagas para professores de nível fundamental e médio em SP, distribuídas da seguinte maneira:

  • Jornada de 25 horas: 4.258 vagas
  • Jornada de 40 horas: 10.742

Veja mais detalhes da seleção, clicando aqui!

Materiais Relacionados

Notícias relacionadas

Acompanhe nossas

redes sociais