Boa notícia aos concurseiros! No dia 11 de julho de 2018, foi publicada a portaria de nº 574, que altera a decisão do TSE de suspender nomeações e provimento de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.
O documento cria exceções para que os Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país voltem a nomear normalmente.
Nomeações suspensas
Em 2017, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as nomeações nos TRE’s de todo o país.
A decisão foi dada em cumprimento à Emenda Constitucional nº 95, de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no país, também conhecido como a “PEC dos Gastos”.
Concursos que aconteceram no ano passado, como os TRE’s do Tocantins, da Bahia, do Paraná e do Rio de Janeiro, foram afetados. Até o momento não há registro de nomeações nesses órgãos.
Os concursos não foram cancelados, mas tiveram as nomeações suspensas. Outros concursos que iriam ocorrer, como o TRE-SC, foram postergados em virtude deste regramento.
Com a alteração promovida pela Portaria 574/2018, é possível que alguns concursos de Tribunais Eleitorais voltem a acontecer.
Quando voltam as nomeações?
A portaria divulgada no dia 11 de julho passa a valer a partir da sua publicação que foi feita no Diário Oficial da União.
Segundo o documento, estão autorizadas as nomeações no âmbito da Justiça Eleitoral desde que o provimento de cargos efetivos atendem aos seguintes critérios:
I – Vacâncias ocorridas a partir de 1º de abril de 2018;
II – Readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução;
III – Cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Desta forma, sempre que um servidor de algum TRE pedir exoneração, for demitido ou tomar posse em cargo inacumulável, a sua vaga será liberada e poderá ser ocupada por outra pessoa.
A portaria mantém ainda as avaliações ordinárias que devem ser realizadas anualmente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual do respectivo exercício financeiro. Isso para indicar a necessidade do órgão de nomear, e claro, se há previsão orçamentária para o mesmo.
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