Atenção, concurseiros! A segunda chamada para matrícula na segunda turma do curso de formação do concurso INSS foi adiada horas depois de ser anunciada. Entenda!
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Concurso INSS: excedentes são convocados para o curso?
Portanto, a segunda chamada para matrícula na segunda turma do curso de formação do concurso INSS chegou a ser divulgada neste 20 de dezembro.
Tudo estava caminhando. Entretanto, a banca organizadora tornou, horas depois, o documento sem efeito em razão de falha no sistema.
Ainda segundo a banca, uma nova convocação será divulgada em data oportuna, no site do Cebraspe .
Lembrando que estarão chamados, desta vez, 250 aprovados para vagas no cargo de Técnico do Seguro Social, que exige o nível médio e oferece salários de até R$ 5,9 mil.
Então o curso deverá acontecer em janeiro, em Brasília/DF. Assim, ele tinha previsão de acontecer de 3 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024.
Além disso, o curso terá a carga-horária de 180 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que deverão se desenvolver no turno diurno.
E ainda é importante destacar que durante o curso, o candidato matriculado receberá, a título de auxílio financeiro, 50% da remuneração do cargo.
Matrícula e documentação
Ademais, a matrícula deverá acontecer exclusivamente, pelo site do Cebraspe, em data que a banca confirmar na convocação. Atenção: veja os documentos necessários:
- comprovação da conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico;
- documento de identidade;
- título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e(ou)
- justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;
- CPF;
- comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
- declaração do curso de formação devidamente preenchida, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22.
O que elimina?
Posteriormente, estará eliminado do concurso INSS 2024 o candidato que:
- a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação – 2ª turma;
- b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação – 2ª turma ou dele se afastar por qualquer motivo;
- c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista;
- d) obtiver nota final no curso de formação – 2ª turma inferior ao mínimo de pontos estabelecido no edital;
- e) não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação – 2ª turma;
- f) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais.
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O que faz um Técnico do Seguro Social no INSS?
- assessorar os superiores hierárquicos em processos administrativos;
- realizar atividades inerentes à instrução, tramitação e movimentação de processos e documentos;
- realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações;
- elaborar minutas de editais, contratos, convênios e demais atos administrativos e normativos;
- avaliar processos administrativos, oferecendo subsídios à gestão nos aspectos preventivos e para as tomadas de decisão;
- participar do planejamento estratégico institucional, de comissões, grupos e equipes de trabalho e dos planos de sua unidade de lotação;
- atuar na gestão de contratos, quando formalmente designado;
- controlar dados e informações, bem como executar a atualização em sistemas;
- executar atividades de orientação, informação e conscientização previdenciária;
- realizar atividades de gestão do patrimôniodo INSS;
- subsidiar os superiores hierárquicos com dados e informações relacionadas à sua área de atuação,
- atuar no acompanhamento e avaliação da eficáciadas ações desenvolvidas e na identificação e proposição de soluções para o aprimoramento dos processos de trabalho desenvolvidos;
- atuar em atividades de planejamento, supervisão e coordenação de projetos e programas de natureza técnica e administrativa.
O Técnico ainda irá realizar atendimento (presencial ou remoto), na análise e concessão dos benefícios de responsabilidade do INSS, atuar, também, na atualização cadastral, na solicitação de exigências, na revisão e apuração de irregularidades e no cumprimento das ações judiciais, quando necessário.