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Convocação adiada para a segunda chamada do Concurso INSS; entenda!

Iago Almeida

icone calendario 21 dez 2023

Atenção, concurseiros! A segunda chamada para matrícula na segunda turma do curso de formação do concurso INSS foi adiada horas depois de ser anunciada. Entenda!

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Concurso INSS: excedentes são convocados para o curso?

Portanto, a segunda chamada para matrícula na segunda turma do curso de formação do concurso INSS chegou a ser divulgada neste 20 de dezembro.

Tudo estava caminhando. Entretanto, a banca organizadora tornou, horas depois, o documento sem efeito em razão de falha no sistema.

Ainda segundo a banca, uma nova convocação será divulgada em data oportuna, no site do Cebraspe .

Lembrando que estarão chamados, desta vez, 250 aprovados para vagas no cargo de Técnico do Seguro Social, que exige o nível médio e oferece salários de até R$ 5,9 mil.

Então o curso deverá acontecer em janeiro, em Brasília/DF. Assim, ele tinha previsão de acontecer de 3 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024.

Além disso, o curso terá a carga-horária de 180 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que deverão se desenvolver no turno diurno.

E ainda é importante destacar que durante o curso, o candidato matriculado receberá, a título de auxílio financeiro, 50% da remuneração do cargo.

Matrícula e documentação

Ademais, a matrícula deverá acontecer exclusivamente, pelo site do Cebraspe, em data que a banca confirmar na convocação. Atenção: veja os documentos necessários:

  • comprovação da conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico;
  • documento de identidade;
  • título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e(ou)
  • justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;
  • CPF;
  • comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
  • declaração do curso de formação devidamente preenchida, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22.

O que elimina?

Posteriormente, estará eliminado do concurso INSS 2024 o candidato que:

  • a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação – 2ª turma;
  • b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação – 2ª turma ou dele se afastar por qualquer motivo;
  • c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista;
  • d) obtiver nota final no curso de formação – 2ª turma inferior ao mínimo de pontos estabelecido no edital;
  • e) não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação – 2ª turma;
  • f) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais.

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O que faz um Técnico do Seguro Social no INSS?

  • assessorar os superiores hierárquicos em processos administrativos;
  • realizar atividades inerentes à instrução, tramitação e movimentação de processos e documentos;
  • realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações;
  • elaborar minutas de editais, contratos, convênios e demais atos administrativos e normativos;
  • avaliar processos administrativos, oferecendo subsídios à gestão nos aspectos preventivos e para as tomadas de decisão;
  • participar do planejamento estratégico institucional, de comissões, grupos e equipes de trabalho e dos planos de sua unidade de lotação;
  • atuar na gestão de contratos, quando formalmente designado;
  • controlar dados e informações, bem como executar a atualização em sistemas;
  • executar atividades de orientação, informação e conscientização previdenciária;
  • realizar atividades de gestão do patrimôniodo INSS;
  • subsidiar os superiores hierárquicos com dados e informações relacionadas à sua área de atuação,
  • atuar no acompanhamento e avaliação da eficáciadas ações desenvolvidas e na identificação e proposição de soluções para o aprimoramento dos processos de trabalho desenvolvidos;
  • atuar em atividades de planejamento, supervisão e coordenação de projetos e programas de natureza técnica e administrativa.

Técnico ainda irá realizar atendimento (presencial ou remoto), na análise e concessão dos benefícios de responsabilidade do INSS, atuar, também, na atualização cadastral, na solicitação de exigências, na revisão e apuração de irregularidades e no cumprimento das ações judiciais, quando necessário.

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