Atenção, concurseiros! A segunda chamada para matrícula na segunda turma do curso de formação do concurso INSS foi adiada horas depois de ser anunciada. Entenda!
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Concurso INSS: excedentes são convocados para o curso?
Portanto, a segunda chamada para matrícula na segunda turma do curso de formação do concurso INSS chegou a ser divulgada neste 20 de dezembro.
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Tudo estava caminhando. Entretanto, a banca organizadora tornou, horas depois, o documento sem efeito em razão de falha no sistema.
Ainda segundo a banca, uma nova convocação será divulgada em data oportuna, no site do Cebraspe.
Lembrando que estarão chamados, desta vez, 250 aprovados para vagas no cargo de Técnico do Seguro Social, que exige o nível médio e oferece salários de até R$ 5,9 mil.
Então o curso deverá acontecer em janeiro, em Brasília/DF. Assim, ele tinha previsão de acontecer de 3 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024.
Além disso, o curso terá a carga-horária de 180 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que deverão se desenvolver no turno diurno.
E ainda é importante destacar que durante o curso, o candidato matriculado receberá, a título de auxílio financeiro, 50% da remuneração do cargo.
Matrícula e documentação
Ademais, a matrícula deverá acontecer exclusivamente, pelo site do Cebraspe, em data que a banca confirmar na convocação. Atenção: veja os documentos necessários:
- comprovação da conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico;
- documento de identidade;
- título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e(ou)
- justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;
- CPF;
- comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
- declaração do curso de formação devidamente preenchida, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22.
O que elimina?
Posteriormente, estará eliminado do concurso INSS 2024 o candidato que:
- a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação – 2ª turma;
- b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação – 2ª turma ou dele se afastar por qualquer motivo;
- c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista;
- d) obtiver nota final no curso de formação – 2ª turma inferior ao mínimo de pontos estabelecido no edital;
- e) não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação – 2ª turma;
- f) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais.
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O que faz um Técnico do Seguro Social no INSS?
- assessorar os superiores hierárquicos em processos administrativos;
- realizar atividades inerentes à instrução, tramitação e movimentação de processos e documentos;
- realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações;
- elaborar minutas de editais, contratos, convênios e demais atos administrativos e normativos;
- avaliar processos administrativos, oferecendo subsídios à gestão nos aspectos preventivos e para as tomadas de decisão;
- participar do planejamento estratégico institucional, de comissões, grupos e equipes de trabalho e dos planos de sua unidade de lotação;
- atuar na gestão de contratos, quando formalmente designado;
- controlar dados e informações, bem como executar a atualização em sistemas;
- executar atividades de orientação, informação e conscientização previdenciária;
- realizar atividades de gestão do patrimôniodo INSS;
- subsidiar os superiores hierárquicos com dados e informações relacionadas à sua área de atuação,
- atuar no acompanhamento e avaliação da eficáciadas ações desenvolvidas e na identificação e proposição de soluções para o aprimoramento dos processos de trabalho desenvolvidos;
- atuar em atividades de planejamento, supervisão e coordenação de projetos e programas de natureza técnica e administrativa.
O Técnico ainda irá realizar atendimento (presencial ou remoto), na análise e concessão dos benefícios de responsabilidade do INSS, atuar, também, na atualização cadastral, na solicitação de exigências, na revisão e apuração de irregularidades e no cumprimento das ações judiciais, quando necessário.