No dia 27 de março de 2018, o Senado aprovou o Projeto SCD 22/2015, que isenta a cobrança de taxas de inscrição em concursos públicos para pessoas carentes ou doadores de medula.
O texto já havia sido aprovado em 2008, mas teve que retornar ao Senado para que houvesse a votação sobre a manutenção ou a retirada de alterações realizadas na Câmara dos Deputados em 2015. O projeto foi aprovado por 35 votos a nove.
O projeto já vale como lei?
Ainda não. Com a aprovação do Senado, o próximo passo é a sanção ou veto presidencial, para só então o texto se tornar lei e entrar em vigor.
Vale lembrar que os concursos públicos já oferecem isenção do valor da taxa para inscritos no CadÚnico e em alguns casos para doadores de sangue, de leite materno e de medula.
Quem poderá se beneficiar com o projeto?
No texto inicial, a proposta estabelecia a isenção das taxas de concursos para aqueles que tivessem renda familiar abaixo de meio salário mínimo.
Quando o texto foi aprovado em 2015, a isenção foi ampliada para os desempregados, os carentes e os doadores de medula óssea.
Em 2018, ao retornar ao Senado, a CCJ aprovou quase todas as mudanças, retirando a isenção para os desempregados e mantendo para os carentes e os doadores de medula.
De acordo com o texto, para ter acesso à gratuidade, o candidato deverá comprovar o cumprimento das exigências no momento da inscrição. Se prestar informação falsa, poderá ser punido não só com o cancelamento da inscrição, mas também com a exclusão da lista de aprovados e até com a anulação do ato de nomeação.
Os critérios para isenção da taxa de inscrição e as sanções a quem prestar informação falsa para acesso à gratuidade deverão vir especificados no edital do concurso.
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