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Lei nº 13.260/2016 sancionada: veja o que a Lei Antiterrorismo muda na vida dos concurseiros

icone calendario 28 jan 2021

leii O Brasil era um dos poucos países do mundo que não possuíam Lei antiterrorismo. Esse cenário mudou ontem (17), quando foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União a Lei de nº 13.260/2016, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff.

Mas o que isso tem a ver com a minha prova de concurso?

Se o seu edital ainda não foi publicado, estude essa nova resolução, pois ela poderá cair na matéria de Direito Constitucional (desde que citada no edital para seu concurso), Direito Penal e pode até mesmo ser tema de redações, devido à sua importância principalmente em eventos que se aproximam, como as Olimpíadas Rio 2016.

Por que isso é importante para o concurseiro? O que muda?

É essencial que os candidatos a cargos públicos estudem, principalmente, as tipificações que enquadram um ato em terrorismo e também as consequências de quem planeja e contribui para essas ações. A importância desta publicação se dá pois o Brasil, sem esta Lei, poderia ser incluído numa espécie de lista negra internacional que indicaria o “alto risco” nas transações financeiras do país.

Meu edital já foi publicado. Devo me preocupar com esta Lei?

Não. As provas de concurso geralmente englobam somente os temas citados no edital e, se o documento do seu certame foi publicado antes dessas mudanças, ele não terá o conteúdo relacionado à publicação desta Lei. A única maneira de essa mudança afetar a sua prova, seria a banca organizadora publicar uma retificação (fato pouco provável), incluindo este item no conteúdo programático de estudos para seu cargo, então, fique de olho!

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