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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2019): Entenda como funciona!

Redator da Nova Concursos

icone calendario 21 jun 2024

Atenção concurseiros! No dia 11 de julho de 2018, o Senado Federal, aprovou o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, documento que estabelece as diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA).

O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional e segue agora para sanção presidencial. Entenda porque muitos concurseiros estão preocupados com a aprovação do projeto.

Como funciona a Lei de Diretrizes Orçamentárias?

LDO contêm as metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro do ano seguinte.

O documento delimita alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento e fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público, além de dispor sobre gastos com pessoal e política fiscal.

Com relação aos concursos públicos, a LDO traz algumas restrições para 2019.

Como ficarão os concursos em 2019?

Segundo o setor de Orçamento do Senado, as restrições valem apenas para contratações e não para abertura de novos concursos públicos.

De acordo com o texto, que aguarda sanção presidencial, as nomeações (não os concursos) de novos servidores civis ou militares ficarão restritas a cinco situações:

  • Às despesas do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);
  • Às reposições, nos mesmos cargos, decorrentes das vacâncias nas áreas de Educação, Saúde, Segurança Pública e Defesa e na carreira de Diplomata ocorridas até o dia 31 de dezembro de 2018, deduzidos os provimentos ocorridos no mesmo período;
  • Aos cargos e funções já criados por lei nas instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos e às admissões necessárias ao seu funcionamento;
  • Às admissões decorrentes de concurso público com prazo improrrogável vencendo em 2019 cujo edital de abertura tenha sido publicado até 30 de junho de 2018 e limitada ao número de vagas previstas no respectivo edital e não providas;
  • Às admissões para a Agência Nacional de Águas necessárias ao exercício das competências.

Quais os concursos de 2018 serão afetados?

Segundo o texto aprovado no Congresso, que agora vai à sanção presidencial, serão permitidas nomeações em 2019, de aprovados em concursos das áreas de Educação, Saúde, Segurança Pública e Defesa, além da carreira de Diplomata e da Agência Nacional de Águas (ANA).

Concursos como Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, autorizados em 2018, não serão afetados, já que pertencem à área de Segurança.

Como ficam as Empresas Públicas?

Os concurseiros podem ficar tranquilos com relação às contratações em empresas públicas, como por exemplo, a Petrobras, Liquigás, Transpetro, Banco do Brasil, EBC, Correios, entre outras.

Segundo o setor de Orçamento do Senado, estas nomeações não serão afetadas, já que a LDO 2019 se aplica apenas às Administração Direta, ou seja, aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

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