Urgente! A Lei Geral da Polícia Civil, que estabelece as diretrizes a serem seguidas pelos estados e pelo Distrito Federal sobre o funcionamento da Polícia Civil, foi aprovada em Plenário do Senado, nesta terça-feira, (24/10), e agora segue para a sanção do presidente da República!
O Projeto de Lei 4.503/2023 foi uma iniciativa do Presidente da República e teve relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). De acordo com ele, até hoje não existe uma Lei Nacional para a carreira.
Inclusive, a proposta foi originalmente apresentada na Câmara dos Deputados em 2007 (PL 1.949/2007), mas chegou no Senado somente esse ano.
“O eleitor de 2018 conduziu para esta Casa quatro representantes das forças policiais: dois policiais civis, eu e o Fabiano Contarato [PT-ES]; e dois militares, Styvenson [Valentim, Podemos-RN] e o nosso saudoso Major Olimpio [vitimado pela covid-19 em 2021]. E não é por coincidência que a gente vai ter a votação hoje da Lei Orgânica da Polícia Civil e, muito em breve, da Lei Orgânica das Polícias Militares. A segurança pública depende, na ponta, desses homens e mulheres que têm coragem de fazer o enfrentamento necessário, e que são tantas vezes criminalizados, de forma injusta, e pouco reconhecidos pela sociedade”, registrou Alessandro.
Após ser sancionada pelo presidente da República, os estados e o DF terão 12 meses para se adequar ao PL e reorganizar a sua estrutura de cargos.
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Qual o impacto da Lei Geral da Polícia Civil em concurso?
Conforme consta no Projeto de Lei, o quadro de pessoal da Polícia Civil será composto de três cargos de nível superior, que terão jornada de trabalho de 40h semanais, com direito ao recebimento de horas extras, são eles:
- Delegado de Polícia;
- Oficial Investigador de Polícia;
- Perito Oficial Criminal.
O texto ainda estabelece que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso para o cargo de Delegado.
Além disso, define as diretrizes gerais para os concursos da Polícia Civil, como a exigência de etapas de títulos e prova oral para Delegado e parâmetros para pontuação do tempo de serviço como policial.
O PL também determina que as leis estaduais e do Distrito Federal devem prever a realização periódica de concursos.
Em relação a prova de títulos, o PL determina que o candidato poderá contar o tempo de atividade policial como pontuação na prova. Será possível atingir, no máximo, 30% dessa nota, sendo no mínimo 0,5% e no máximo 2% por ano de serviço.
A pontuação deverá corresponder, no mínimo, a 10% do total da nota do concurso público.
Direitos e garantias da Polícia Civil
O Projeto de Lei assegura assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis, bem como, seguro de vida e de acidente pessoal.
Inclusive, é possível que o Governo Estadual crie uma unidade de saúde específica em sua estrutura, com todos os recursos técnicos necessários.
Os servidores também poderão contar com licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcial.
Além dos direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa.
Os policiais civis também terão direito a indenização por periculosidade, por insalubridade em caso de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio, por atividade em local de difícil acesso, por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço, por trabalho noturno e para uniformes e equipamentos.
Além do direito ao porte de arma de fogo em todo o território nacional (mesmo após a aposentadoria), prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.
O policial civil também poderá exercer funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão, com autorização do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e vantagens, deveres e vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem.
Após dois anos, ele poderá ser definitivamente redistribuído ao outro ente federativo, a critério da administração.
Lei Geral da Polícia Civil define nova estrutura para o órgão!
Além de tratar os direitos da Polícia Civil, o texto define uma nova estrutura para o órgão e estabelece diretrizes para a sua atuação.
Conforme consta no PL, serão necessários dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica de cada corporação:
- Delegacia-Geral da Polícia Civil: chefia a polícia civil. O delegado-geral deve ser nomeado pelo governador entre os delegados em atividade da classe mais elevada do cargo.
- Conselho Superior de Polícia Civil: integrados por representantes de todos os cargos efetivos da corporação, tem como função de deliberar sobre as políticas institucionais de padronização nas áreas de competência das polícias civis.
- Corregedoria-Geral da Polícia Civil: pratica os atos de controle interno, buscando prevenir e reprimir infrações disciplinares e penais praticadas pelos servidores da Polícia Civil.
- Escola Superior de Polícia Civil: responsável pela capacitação dos policiais civis, podendo oferecer cursos de graduação e pós-graduação.
- Unidades de execução: são as unidades policiais circunscricionais, distritais ou regionais, podendo ser criadas unidades especializadas no combate a crimes específicos, como lavagem de dinheiro, violência doméstica e crimes contra a vida.
- Unidades de inteligência: realizam as atividades de inteligência e contrainteligência.
- Unidades técnico-científicas: responsáveis pelas perícias oficiais. São o Instituto de Criminalística, o Instituto de Medicina Legal e o Instituto de Identificação, entre outras unidades.
- Unidades de apoio administrativo e estratégico: dão suporte administrativo ao delegado-geral.
- Unidades de saúde da Polícia Civil: destinadas a dar assistência médica, psicológica e psiquiátrica aos policiais civis e seus dependentes e pensionistas.
- Unidades de Tecnologia: poderão ser constituídas para centralizar estudo, desenvolvimento e implantação de instrumentos tecnológicos.
Entre as competências da polícia civil, estão a apuração de crimes, o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e outras ordens judiciais relacionadas a investigações criminais, a execução de outras atividades de polícia judiciária civil, a preservação de locais de ocorrência de crimes, a identificação civil, e a execução de perícias oficiais, se o órgão central de perícia criminal estiver integrado em sua estrutura.
O PL também estabelece alguns princípios básicos como a proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais, preservação do sigilo da investigação, respeito à hierarquia e à disciplina, imparcialidade na investigação, uso diferenciado da força para preservação da vida e redução do sofrimento e dos danos, entre outros.
Fica proibida a custódia de preso e de adolescente infrator em dependências da polícia civil, salvo se houver interesse fundamentado na investigação policial.
Concurso Polícia Civil ES confirmado para 2024!
O delegado-geral da Polícia Civil do Espírito Santo, José Darcy Arruda, confirmou a realização do novo concurso Polícia Civil ES em 2024.
A informação foi repassada durante entrevista realizada na última quinta-feira, 19 de outubro, ao podcast “Powbang Cast”.
“Com certeza, ano que vem, a gente vai ter concurso sim. Pode ir se preparando que vem coisa boa aí. Precisamos ter concursos”, disse o delegado-geral.
De acordo com ele, o concurso será aberto após a aprovação e sanção da Lei Geral da Polícia Civil, que tem como intuito instituir os princípios e diretrizes a serem seguidas pelos estados quando elaborarem ou reformularem suas leis orgânicas sobre as corporações.
“Vamos aguardar a sanção da Lei Orgânica que vai nortear os próximos concursos”, frisou José Darcy Arruda.
Em relação a oferta de oportunidades, o delegado-geral informou que o quantitativo será fechado com o Governo do Estado diante da viabilidade orçamentária e adiantou que “será um bom número”.