A partir desta quarta-feira (2), os doadores de medula óssea poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos.
A Lei, publicada no Diário Oficial da União na última quarta (02), foi sancionada pelo presidente Michel Temer.
O documento informa o seguinte:
I – os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal por pessoa seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Para conseguir o benefício, o candidato precisará comprovar que preenche os requisitos. Caso divulgue informação falsa, o candidato será excluído do certame ou terá seu ato de nomeação anulado, se for o caso.
Editais devem informar sobre a Isenção
Segundo a Lei, os benefícios e possíveis sanções em decorrência das informações divulgadas pelo candidato precisam estar presentes no edital.
A Lei entra em vigor apenas para concursos cujos editais forem publicados após a sua vigência.
O projeto foi aprovado no fim de março pelo Senado e depois seguiu para sanção pelo então presidente Michel Temer. Em 2008 o projeto original apresentado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Depois voltou, em 2015, ao Senado para ajustes conforme alterações realizadas na Câmara dos Deputados. No texto original seriam beneficiados candidatos que tivessem renda familiar abaixo de meio salário. Com os ajustes para obter isenção foram incluídos também os candidatos desempregados, carentes e doadores de medula óssea.
De certa forma esse é mais um incentivo a quem está apto à doação, pois o benefício da isenção de taxas é sempre bem-vindo, não é mesmo? Além de você, candidato, poder contribuir com a sociedade e salvar vidas!
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