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Mapa: Publicada portaria autorizando nova seleção. 40 vagas!

Iago Almeida

icone calendario 04 out 2023

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa ) recebeu autorização para preencher 40 vagas temporárias em duas carreiras. Veja quais e os detalhes!

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Quando sai o concurso Mapa para temporários?

Preparando um novo concurso para efetivos (por meio do Concurso Nacional Unificado), o Mapa recebeu autorização para publicar um outro edital.

Assim, a autorização agora é para preenchimento de 40 vagas temporárias, nos cargos de Auxiliar e Técnico de Laboratório.

Ademais, a portaria autorizativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (04/10) e está assinada pela ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck.

Segundo a divisão, são 20 vagas para Auxiliar de Laboratório e 20 oportunidades para o cargo de Técnico de Laboratório.

Agora, o prazo para publicação do edital é de até seis meses, ou seja, até abril de 2024. Já a duração do contrato de trabalho será de 1 ano.

Requisitos e salários do concurso Mapa para temporários

Para se inscrever na carreira de Auxiliar, é preciso ter ensino fundamental (antigo 1º grau de escolaridade).

Enquanto isso, para Técnico será cobrado formação de nível técnico em cursos como: Biotecnologia, Análises Clínicas, Metrologia, Química, Agroindústria ou Alimentos, Farmácia, Viticultura e Enologia ou Agropecuária.

Além disso, a carreira de Técnico ainda exige registro no respectivo conselho de fiscalização do órgão.

Posteriormente, os aprovados terão salários de R$4.737,11 (Auxiliar de Laboratório) e R$7.436,29 (Técnico de Laboratório).

Entretanto, ainda haverá benefícios aos servidores como auxílio-alimentação, recém-reajustado pelo governo. Assim, os salários podem chegar a R$5.395,11 (Auxiliar) e R$8.094,29 (Técnico).

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Veja portaria que autoriza o processo seletivo, na íntegra

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA CONJUNTA MGI/MAPA No 35, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa no 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo no 14021.171200/2023-15, resolvem:

Art. 1o Autorizar o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 40 (quarenta) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2o, inciso VI, alínea “f”, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para atuação na emergência zoossanitária de Influenza Aviária declarada por meio da Portaria MAPA no 587, de 22 de maio de 2023.

Art. 2o O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3o da Lei no 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao MAPA observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3o O prazo de duração dos contratos será de até um ano, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4o da Lei no 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1o desta Portaria.

Art. 4o O MAPA definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7o da Lei no 8.745, de 1993.

Art. 5o O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6o As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2o do art. 122 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, LDO 2023, Lei no 14.436, de 9 de agosto de 2022.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária

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