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Medida provisória reestrutura a carreira de ATI e reajusta salário!

Iago Almeida

icone calendario 08 jan 2024

A medida provisória foi publicada e reestrutura a carreira de ATI (Analista de Tecnologia e Informação ), além de reajustar o salário! O edital, presente no CNU, está prestes a sair!

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Carreira de Analista de Tecnologia da Informação (ATI) é reestruturada!

Sendo assim, está publicada a medida provisória n° 1.203/2023, que reestrutura as carreira de ATI (Analista de Tecnologia da Informação).

Além disso, ainda está reestruturada as carreiras de ATPS (Analista Técnico de Políticas Sociais), ANM (Agência Nacional de Mineração) e Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).

Portanto, são novos salários, sendo em três parcelas em janeiro de 2024, janeiro de 2025 e janeiro de 2026. Atualmente o salário inicial do cargo é de R$ 8.034,49.

Sendo assim, com a reestruturação implementada, os servidores serão remunerados exclusivamente por subsídio, aumentando o salário inicial para R$ 11.150,80. Ao fim da carreira, pode chegar em R$ 21.613,10.

Veja parte do texto da MP

Art. 23. A partir da data de publicação desta Medida Provisória, o cargo de Analista em Tecnologia da Informação, de nível superior, criado pelo art. 81 da Lei nº 11.907, de 2009, fica reorganizado na Carreira de Tecnologia da Informação, no âmbito do Poder Executivo federal.

1º O cargo a que se refere o caput fica estruturado em classes e padrões, na forma do disposto no Anexo IX.

2º Os atuais ocupantes dos cargos de Analista em Tecnologia da Informação serão automaticamente enquadrados na Carreira de Tecnologia da Informação na data de publicação desta Medida Provisória, de acordo com a posição relativa na Tabela, conforme o disposto no Anexo X.

Art. 24. A jornada de trabalho dos integrantes da Carreira de Tecnologia da Informação é de quarenta horas semanais.

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Quando sai o edital do Concurso Nacional Unificado – CNU?

Ainda em janeiro! O Governo Federal já tinha adiantado em cronograma, mas confirmou que o edital do Concurso Nacional Unificado sai mesmo no dia 10 de janeiro.

Portanto, falta dois dias apenas para a divulgação dos editais. Assim, os documentos terão informação sobre os blocos temáticos, conteúdos das provas, critérios de classificação e desclassificação.

Ainda segundo o Governo Federal, serão divulgados oito editais, sendo um para cada bloco temático. Portanto, confira:

  • Administração e Finanças Públicas;
  • Setores Econômico, Infraestrutura e Regulação;
  • Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário;
  • Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • Políticas Sociais, Justiça e Saúde;
  • Trabalho e Previdência;
  • Dados, Tecnologia e Informação Pública; e
  • Nível intermediário.

Confira o cronograma do Concurso Unificado:

  • 10 de janeiro de 2024 – publicação do edital;
  • 19 de janeiro a 9 de fevereiro de 2024 – inscrições;
  • 29 de fevereiro de 2024 – divulgação dos dados finais de inscrições;
  • 29 de abril de 2024 – divulgação dos cartões de confirmação;
  • 5 de maio de 2024 – aplicação das provas;
  • 3 de junho de 2024 – divulgação dos resultados; das provas objetivas e preliminares das provas discursivas e de redação;
  • 30 de julho de 2024 – divulgação final dos resultados;
  • 5 de agosto de 2024 – início da convocação para posse e cursos de formação.

Concurso Nacional Unificado (CNU): Aprovados devem ser nomeados em até 3 meses !

CNU prevê 300 vagas de Analista de Tecnologia da Informação (ATI)

Assim, a carreira de Analista de Tecnologia da Informação (ATI) pertence as carreiras transversais que serão ofertadas no CNU, ou “Enem dos Concursos”.

Entenda o que são carreiras transversais ? Edital autorizado com 600 vagas!

Serão ofertadas 300 vagas para ATI no concurso nacional unificado, carreira que exige o nível superior de formação para ingresso.

Além dessa oportunidade, o Concurso Nacional Unificado ofertará outras 6.340 vagas em diversos órgão e entidades do Executivo Federal, são elas:

  • IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística): 895 vagas;
  • Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas): 502 vagas;
  • Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária): 742 vagas;
  • Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária): 440 vagas;
  • Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia): 80 vagas;
  • MTE (Ministério do Trabalho e Emprego): 900 vagas;
  • Ministério da Saúde: 220 vagas;
  • AGU (Advocacia Geral da União): 400 vagas;
  • Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar): 40 vagas;
  • Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica): 40 vagas;
  • Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários): 30 vagas;
  • ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): 35 vagas;
  • MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços): 110 vagas;
  • MCTI em partes (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação): 296 vagas;
  • MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública): 130 vagas;
  • MinC (Ministério da Cultura): 50 vagas;
  • MEC (Ministério da Educação): 70 vagas para ATPS;
  • MDHC (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania): 40 vagas;
  • MPI (Ministério dos Povos Indígenas): 30 vagas;
  • MPO (Ministério do Planejamento e Orçamento): 60 vagas;
  • MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos) e as carreiras transversais: 1.480 vagas;
  • Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira): 50 vagas.

Concurso Nacional Unificado (CNU): Provas anteriores e gabaritos da Cesgranrio para praticar!

O que faz um Analista de Tecnologia da Informação?

  • I – executar análises para desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e a soluções tecnológicas específicas;
  • II – especificar e apoiar a formulação e o acompanhamento das políticas de planejamento relativas aos recursos de tecnologia da informação;
  • III – especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos de tecnologia da informação;
  • IV – gerenciar a disseminação, a integração e o controle de qualidade dos dados;
  • V – organizar, manter e controlar o armazenamento, a administração e o acesso às bases de dados da informática de Governo;
  • VI – desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infraestrutura de informática da administração pública federal;
  • VII – executar ações necessárias à gestão da segurança da informação dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
  • VIII – executar ações necessárias à governança de tecnologia da informação e à proteção de dados dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
  • IX – prospectar o uso de soluções para aumentar a eficiência e a capacidade de personalização da relação com os usuários de serviços públicos; e
  • X – promover a inovação e a melhoria de serviços públicos com o uso de tecnologia.

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