Atenção concurseiros! No dia 04 de julho de 2018, foi publicada, no Diário Oficial da União, a portaria Nº 193, que trata de novas regras de movimentação de servidores federais, permitindo ao Ministério do Planejamento remanejar servidores de forma obrigatória sem necessitar do aval do órgão de origem do servidor.
Objetivo das mudanças
Segundo a pasta, unidades que atualmente enfrentam falta de pessoal terão a possibilidade de reforçar seus quadros. A estimativa é de que a nova medida poderá atingir mais de um milhão de servidores.
O ministro do Planejamento substituto Gleisson Rubin, afirmou que existem órgãos que possuem servidores em excesso e com suas necessidades já supridas, enquanto outros “(…) absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explicou.
O ministro também afirmou que a portaria vai permitir uma maior flexibilidade entre os órgãos. Isso irá solucionar problemas como falta de equipe e órgãos com uma superlotação de pessoal qualificado.
O Ministro salienta ainda que, com as mudanças, os servidores terão a chance de valorizar seus talentos e buscar novas oportunidades de trabalho dentro da rede de todo o Poder Executivo Federal.
Dispensa de aval
Ainda segundo o texto, se a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor tiver como origem uma empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional, será necessária anuência prévia do órgão de origem.
Em todos os demais casos, fica dispensado esse aval prévio e a decisão será considerada irrecusável, ou seja, os Órgãos da Administração Pública Federal, Autarquias e Fundações do Governo não poderão ir contra a mudança quando ela for determinada para suprir vacâncias de trabalho.
De acordo com o Ministério do Planejamento, as movimentações de servidores seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos, com a concessão de cargos comissionados. Após a mudança, as possibilidades de migração são ampliadas, sem gerar despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário.
“O servidor terá todos os seus direitos e vantagens, como se estivesse em efetivo exercício no órgão de origem”, destacou o ministro substituto. Serão preservados direitos como contagem de tempo de serviço e de férias, progressão funcional.
As mudanças serão analisadas pelo Ministério do Planejamento de acordo com a necessidade de cada órgão. A realocação será feita sem um prazo pré-determinado, não garantindo uma data ou um possível retorno do servidor ao seu antigo local de trabalho.
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