Agora é oficial. Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 26 de dezembro, a Lei 14.591/2023, que altera o requisito de escolaridade do cargo de Técnico Judiciário do MPU (Ministério Público da União) para nível superior.
Isso porque no dia 14 de dezembro o Congresso Nacional derrubou o veto do Poder Executivo que mantinha a exigência de nível médio para a carreira de Técnico do MPU.
A alteração na exigência de escolaridade estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.969/2022, aprovado pelo Congresso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha vetado o artigo referente à mudança do nível médio para o superior.
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INSCREVA-SE!Na justificativa, Lula alegou vício de iniciativa, uma vez que a alteração deveria ter sido proposta pelo procurador-geral, mas foi introduzida por meio de uma emenda da deputada Érika Kokay (PT DF) durante a tramitação do PL na Câmara dos Deputados.
Índice
Além disso, o presidente argumentou que a mudança não guardava relação temática com a norma originalmente proposta no projeto de lei.
Com a Lei 14.591/2023 publicada no DOU, o próximo concurso MPU exigirá nível superior para ingresso do cargo de Técnico Judiciário.
Vale mencionar que na tramitação do PL, o Sindicato dos Servidores do MPU (SindMPU), juntamente com a deputada Érika Kokay, fizeram cinco emendas, foram elas:
- nível superior como requisito de escolaridade para acesso aos cargos de técnicos do MPU;
- carreiras dos Servidores do MPU passa ser essencial a atividade jurisdicional do Estado;
- não absorção dos quintos pela recomposição inflacionária;
- criação de uma VPNI para não haver perdas financeiras relacionadas ao adicional de qualificação; e
- 100% das CCs criadas destinadas a servidores da casa.
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Cargos do próximo concurso MPU estão confirmados!
O 11º concurso MPU (Ministério Público da União) já tem comissão formada e o edital já está em planejamento.
De acordo com o MPF, todos poderão participar, visto que serão ofertadas vagas de Técnico e Analista para diversas áreas e não só Direito, que é a principal atividade do órgão.
Além disso, medidas inclusivas devem garantir vagas para pessoas transexuais e minorias sociais.
Lembrando que em outubro desse ano, o Procurador-Geral do Trabalho, José de Lima Pereira Ramos, afirmou que o edital do concurso seria publicado em 2024.
Leia também: Concurso MPU pode sair até março de 2024, informa sindicato!
No início do ano, foi aprovado o Projeto de Lei 2.442/2022 que propõe um aumento gradativo no piso salarial dos servidores do MPU. Dessa forma:
- 6% em fevereiro de 2023
- 6% em fevereiro de 2024
- 6,13% em fevereiro de 2025
Técnico
- 2023
- R$ 8046,86
- 2024
- R$ 8.529,67
- 2025
- R$ 9.052,54
Analista
- 2023
- R$ 13.202,64
- 2024
- R$ 13.994,80
- 2025
- R$ 14.852,98
Além do salário, os servidores receberão auxílio-alimentação de R$ 1.191,13, além de vários benefícios. Confira a evolução salarial de maneira mais detalhada:
Detalhes do projeto básico do concurso
De acordo com o projeto básico, atualmente, o MPU conta com 280 cargos vagos, sendo:
- Técnico: 180 vacâncias
- Analista: 100 vacâncias
Além das medidas inclusivas mencionadas nas redes sociais do órgão, o projeto básico destaca que do total de oportunidades, 10% serão para pessoas com deficiência e 20% serão para negros.
Em relação as etapas do concurso, o documento define quatro:
- Prova Objetiva;
- Teste de Aptidão Física;
- Avaliação Médica;
- Programa de Formação Profissional.
As provas objetivas e discursivas serão realizadas em todas as capitais brasileiras, além do Distrito Federal.
MPU abrange quatro ramos
O Ministério Público da União abrange quatro ramos, são eles:
- Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Ministério Público Federal (MPF);
- Ministério Público Militar (MPM);
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Nesse sentido, o órgão é responsável pela defesa da ordem jurídica, defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso, pela defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e pelo controle externo da atividade policial.